Guia Trabalhista


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AVISO PRÉVIO - CÁLCULO

 

Aviso Prévio Trabalhado

 

No caso do aviso prévio trabalhado, a remuneração corresponderá à que o empregado fizer jus durante o respectivo prazo.

 

Obs: Além da remuneração devida no cumprimento do aviso, o empregado fará jus às demais parcelas rescisórias.

 

Aviso Prévio Indenizado

 

O aviso prévio sendo indenizado, a base de cálculo é o último salário percebido pelo empregado.

 

Recebendo o empregado salário fixo mais parcelas variáveis (horas extras, adicional noturno, gratificações e etc.), o valor do aviso prévio corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos 12 (doze) meses, ou somente da média dos 12 (doze) últimos meses quando o empregado receber somente parcelas variáveis.

 

Abaixo, demonstrativo da remuneração variável recebida pelo empregado nos últimos 12 meses, sobre a qual será apurada a respectiva média.

 

ENCARGOS SOCIAIS

 

O aviso prévio trabalhado, que é considerado de natureza salarial, sofre incidência do INSSIR-Fonte e recolhimento para o FGTS.

 

Sobre o aviso prévio indenizado não há incidência do INSS e IR-Fonte, somente se realiza o recolhimento para o FGTS.

 

AVISO PRÉVIO DURANTE AS FÉRIAS

AVISO PRÉVIO DURANTE A GARANTIA DE EMPREGO

OUTROS DETALHAMENTOS

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Aviso Prévio - Cálculo no Guia Trabalhista On Line.

 


 

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