Manual de Cálculos Trabalhistas

 

CARTÃO PONTO E QUADRO HORÁRIO DE TRABALHO

 

OBRIGATORIEDADE DO CARTÃO PONTO

 

Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

 

MÉTODO DE CONTROLE DO PONTO

 

Inexiste previsão legal especifica no sentido de proibir a diversificação do controle de jornada através dos métodos eletrônico e manual dentro da mesma empresa. Assim, por exemplo, é admissível que se controle a entrada dos funcionários da produção por sistema eletrônico computadorizado e dos funcionários da administração mediante anotação manual.

 

TRABALHO FORA DO ESTABELECIMENTO

 

Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder.

 

ANOTAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO

 

O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou convenções coletivas porventura celebrados.

 

INTERVALO INTER-JORNADA

 

De acordo com o artigo 66 da CLT, entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso, inclusive quando se tratar do descanso semanal remunerado.

 

MARCAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA

 

Os referidos registros poderão ser considerados, em eventuais reclamatórias trabalhistas, como tempo à disposição da empresa e, por conseguinte, exigido o pagamento das horas suplementares.

 

Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 (cinco) minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, salvo se ultrapassado este limite.

 

REGISTRO DE PONTO COM RASURAS

 

Em reclamatória trabalhista, o registro de ponto poderá ser desclassificado como prova a favor da empresa, sob alegação de ter sido rasurado ou não corresponder com a realidade.

 

QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO

 

O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

 

ANOTAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO

 

MÉTODO DE CONTROLE DO PONTO

 

TRABALHO FORA DO ESTABELECIMENTO

 

Veja também o tópico relacionado Jornada de Trabalho - Cômputo das horas no Espelho Ponto.

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse o tópico Cartão Ponto e Quadro de Horário de Trabalho no Guia Trabalhista On Line.


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