Guia Trabalhista

Cálculos Rescisórios

 

DIÁRIAS PARA VIAGEM E AJUDA DE CUSTO

 

Salário é a parte fixa estipulada como contraprestação de serviço, enquanto que remuneração são as demais parcelas que o integram.

 

Integram a remuneração do empregado não só a importância fixa estipulada como as gorjetas, comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador, consoante determina o artigo 457, § 1º da CLT que diz:

 

VERBAS QUE INTEGRAM REMUNERAÇÃO

 

VERBAS QUE NÃO INTEGRAM REMUNERAÇÃO

 

Não incluem, nos salários, as ajudas de custo e as diárias para viagem que não excedam a 50% do salário recebido pelo empregado, consoante determina o art. 457, § 2º da CLT e Enunciado TST nº 101:

 

"Art. .............

 

Enunciado TST 101 - Diárias de Viagem. Salário - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005:

   

    ".................

 

Não integram remuneração: 

 

 - ajuda de custo;

 - diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado, além de outras verbas que não dizem respeito a este trabalho.

 

AJUDA DE CUSTO

 

A ajuda de custo não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho.

 

A ajuda de custo é paga de uma única vez. 

 

DIÁRIA PARA VIAGEM

 

As diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento, para realização de serviços externos.

 

REEMBOLSO DE DESPESAS

 

OUTROS DETALHAMENTOS - EXEMPLOS - JURISPRUDÊNCIA

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse  Diárias para Viagem e Ajuda de Custo no Guia Trabalhista On Line.

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