DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - RESCISÃO - CONTRATOS POR PRAZO INDETERMINADO
Nos contratos por prazo indeterminado, desde que integralmente cumprida a jornada de trabalho na semana, é devido o descanso semanal remunerado quando:
- O descanso for aos domingos, e o prazo do aviso prévio terminar no sábado, ou na sexta-feira, se o sábado for compensado; e
- Existir escala de revezamento, e o prazo do aviso prévio se encerrar no dia anterior ao descanso previsto.
Bases: art. 27 Instrução Normativa SRT/MTE 03, de 21 de junho de 2002, alterado pela Instrução Normativa SRT/MTE 04/2002.
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