Guia Trabalhista

 

 

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - RESCISÃO - CONTRATOS POR PRAZO INDETERMINADO

 

Nos contratos por prazo indeterminado, desde que integralmente cumprida a jornada de trabalho na semana, é devido o descanso semanal remunerado quando:

 

 - O descanso for aos domingos, e o prazo do aviso prévio terminar no sábado, ou na sexta-feira, se o sábado for compensado; e

 - Existir escala de revezamento, e o prazo do aviso prévio se encerrar no dia anterior ao descanso previsto.

 

Bases: art. 27 Instrução Normativa  SRT/MTE 03, de 21 de junho de 2002, alterado pela Instrução Normativa SRT/MTE 04/2002.

Telefones:
Curitiba: (41) 3512-5836
Whatsapp: (14) 99824-9869 Fale conosco pelo Whatsapp

Nosso horário de atendimento telefônico/fax é: de segundas às sextas-feiras, das 09:00 às 11:45h e das 13:15 às 17:45h (horário do Sudeste do Brasil).

Em nossa Central de Atendimento ao Cliente você encontrará outras formas de contato.