ESTÁGIO PROFISSIONAL
A Lei 11.788/2008 dispõe sobre o estágio de estudantes.
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os requisitos previstos na lei.
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, obrigando-se à supervisão e demais obrigações previstas no art. 9º da Lei 11.788/2008.
IRRF
As importâncias pagas aos estagiários são classificadas como rendimentos de trabalho assalariado e devem compor a base de cálculo para apurar a renda mensal sujeita à incidência na fonte. A tabela a ser utilizada é a mesma dos empregados.
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Estágio
Profissional