FÉRIAS - PAGAMENTO EM CHEQUE

 

O pagamento da remuneração das férias poderá ser efetuado através de cheque, uma vez que não contraria a lei federal e a sua utilização constitui um dos imperativos da vida moderna.

 

A possibilidade de pagamento da remuneração das férias em cheque existe para as empresas situadas no perímetro urbano, exceto para empregados analfabetos, aos quais o pagamento deverá ser efetuado em dinheiro.

 

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR

 

DETALHAMENTOS E ATUALIZAÇÕES

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse   Férias – Pagamento em Cheque no Guia Trabalhista On Line

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