Manual da CIPA - Atualizado!

NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

DO OBJETIVO

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

DA CONSTITUIÇÃO

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.

DA ORGANIZAÇÃO

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.


DAS ATRIBUIÇÕES

A CIPA terá por atribuição:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA:

 

Cabe aos empregados:  

REUNIÕES DA CIPA

 

A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.

 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:

As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.

 

DO TREINAMENTO

 

A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

 
DO PROCESSO ELEITORAL

 
DAS CONTRATANTES E CONTRATADAS

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Norma Regulamentadora 5 - CIPA  no Guia Trabalhista On Line.