PARCELAS NÃO CONSIDERADAS COMO SALÁRIOS

 

Segundo a CLT, art. 458, parágrafo 2  (alterado pela Lei 10.243/2001), não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

 

I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

 

II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

 

III - transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

 

IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

 

V - seguros de vida e de acidentes pessoais;

 

VI - previdência privada.

 

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