PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA – PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO DE VAGAS
A empresa com 100 (cem) ou mais
empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos,
com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência,
habilitadas na seguinte proporção:
I – até 200 empregados 2%
II – de 201 a 500 empregados 3%
III – de 501 a 1.000 empregados 4%
IV – de
1.001 em diante 5%
De acordo com o Decreto 914/1993, pessoa portadora de
deficiência é aquela que apresenta, em
Enquadra-se como pessoa portadora de deficiência, em conformidade com o estabelecido pela Câmara Técnica sobre Reserva de Vagas para Pessoas Portadoras de Deficiência/Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, as seguintes categorias:
DEFICIÊNCIA FÍSICA
Traduz-se como alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, tendo como consequência o comprometimento da função motora.
Apresenta-se sob diversas formas, dentre as quais algumas abaixo exemplificadas:
a) paraplegia: perda total das funções motoras dos membros
inferiores;
b) paraparesia: perda parcial das funções motoras dos membros
inferiores;
c) monoplegia: perda total das funções motoras de um só membro
(podendo ser membro superior ou
d) monoparesia: perda parcial das funções motoras de um só membro
(podendo ser membro superior ou inferior);
e) tetraplegia: perda total das funções motoras dos membros
inferiores e superiores;
f) tetraparesia: perda parcial das funções motoras dos membros
inferiores e superiores;
Entre outras....
DEFICIÊNCIA MENTAL
A deficiência mental refere-se a padrões intelectuais reduzidos, apresentando comprometimentos de nível leve, moderado, severo ou profundo e inadequação do comportamento adaptativo, tanto maior quanto o grau do comprometimento (dificuldades cognitivas).
DEFICIÊNCIAS MÚLTIPLAS
DISPENSA CONDICIONAL
A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato, por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderão ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
BENEFICIÁRIOS REABILITADOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, aquelas não-vinculadas ao RGPS, que se tenham submetido a processo de habilitação desenvolvido pelo INSS ou entidades reconhecidas legitimamente para esse fim.
Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Portadores de Deficiência - Preenchimento de Vagas no Guia Trabalhista On Line.
|
Nosso horário de atendimento telefônico/fax é: de segundas às sextas-feiras, das 09:00 às 11:45h e das 13:15 às 17:45h (horário do Sudeste do Brasil). |
Em nossa Central de Atendimento ao Cliente você encontrará outras formas de contato.