Guia Trabalhista


Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA – PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO DE VAGAS 

 

A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas na seguinte proporção:

 

I – até 200 empregados 2%

II – de 201 a 500 empregados 3%

III – de 501 a 1.000 empregados 4%

IV – de 1.001 em diante 5%

 

De acordo com o Decreto 914/1993, pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica, ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. 

 

Enquadra-se como pessoa portadora de deficiência, em conformidade com o estabelecido pela Câmara Técnica sobre Reserva de Vagas para Pessoas Portadoras de Deficiência/Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, as seguintes categorias: 

 

DEFICIÊNCIA FÍSICA 

 

Traduz-se como alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, tendo como consequência o comprometimento da função motora. 

 

Apresenta-se sob diversas formas, dentre as quais algumas abaixo exemplificadas: 

 

a) paraplegia: perda total das funções motoras dos membros inferiores;

b) paraparesia: perda parcial das funções motoras dos membros inferiores;

c) monoplegia: perda total das funções motoras de um só membro (podendo ser membro superior ou inferior);

d) monoparesia: perda parcial das funções motoras de um só membro (podendo ser membro superior ou inferior);

e) tetraplegia: perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores;

f) tetraparesia: perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores;

Entre outras.... 

DEFICIÊNCIA MENTAL 

 

A deficiência mental refere-se a padrões intelectuais reduzidos, apresentando comprometimentos de nível leve, moderado, severo ou profundo e inadequação do comportamento adaptativo, tanto maior quanto o grau do comprometimento (dificuldades cognitivas). 

 

DEFICIÊNCIAS MÚLTIPLAS 

 

DISPENSA CONDICIONAL 

 

A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato, por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderão ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. 

 

BENEFICIÁRIOS REABILITADOS

 

 PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 

 

Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, aquelas não-vinculadas ao RGPS, que se tenham submetido a processo de habilitação desenvolvido pelo INSS ou entidades reconhecidas legitimamente para esse fim.  

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse  Portadores de Deficiência - Preenchimento de Vagas no Guia Trabalhista On Line.


Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de regulamento interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações.  Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações.

Telefones:
Curitiba: (41) 3512-5836
Whatsapp: (14) 99824-9869 Fale conosco pelo Whatsapp

Nosso horário de atendimento telefônico/fax é: de segundas às sextas-feiras, das 09:00 às 11:45h e das 13:15 às 17:45h (horário do Sudeste do Brasil).

Em nossa Central de Atendimento ao Cliente você encontrará outras formas de contato.