Guia Trabalhista


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QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS


VERBAS

IR FONTE

INSS

FGTS

Abonos salariais (Antes da Reforma Trabalhista - 11/11/2017)

Sim (art. 3º e 7º da Lei 7.713/88)

Sim (art. 28, I da Lei 8.212/91)

Sim (art. 15 da Lei 8.036/90, e art. 9º, XXVI da IN SIT 144/2018)

Abonos salariais (Depois da Reforma Trabalhista - 11/11/2017)

Não (§ 2º do art. 457 da CLT)

Não (§ 2º do art. 457 da CLT)

Não (§ 2º do art. 457 da CLT)

Abono Pecuniário de férias

(Ver Nota²)

Não (Parecer PGFN 1.905/2004ADI RFB 28/2009 e IN 936/2009)

Não (art. 28, § 9º, “e” da Lei 8.212/91)

Não (art. 10, II da IN SIT 144/2018 art. 144 da CLT)

Adiantamentos Salariais (se o adiantamento for descontado no próprio mês, não há incidência de IR. O INSS e o FGTS são calculados quando do pagamento do salário no final do mês)

Sim (art. 3º e 7º da Lei 7.713/88 e art. 63 da IN RFB 1.500/2014)

Não (art. 28, I da Lei 8.212/91)

Não (art. 15 da Lei nº 8.036/90)

Adicionais de:

·  Insalubridade

·  Periculosidade

·  Noturno

·  Tempo de Serviço

·  Transferência

Sim (art. 3º e 7º da Lei 7.713/88)

Sim (art. 28, I da Lei 8.212/91)

Sim (IN SIT 144/2018, art. 9º, II a V eart. 15 da Lei nº 8.036/90)

Ajuda de Custo (limitadas a 50% da remuneração - válida somente durante a vigência da MP 808/2017 - 14/11/2017 a 22/04/2018)

Não (art. 6º, inciso XX da Lei 7.713/88 e § 2º do art. 457 da CLT)

Não (art. 28, § 9º, “g” da Lei 8.212/91§ 2º do art. 457 da CLT)

Não (IN SIT 144/2018, art. 10, XIII e § 2º do art. 457 da CLT)

Ajuda de Custo (acima de 50% da remuneração - válida somente durante a vigência da MP 808/2017 - 14/11/2017 a 22/04/2018)

Sim (art. 6º, inciso XX da Lei 7.713/88 e § 2º do art. 457 da CLT)

Sim (art. 28, § 9º, “g” da Lei 8.212/91§ 2º do art. 457 da CLT)

Sim (IN SIT 144/2018, art. 10, XIII e § 2º do art. 457 da CLT)

Ajuda de Custo (sem limite de valor)

Não (art. 6º, inciso XX da Lei 7.713/88 e § 2º do art. 457 da CLT)

Não (art. 28, § 9º, “g” da Lei 8.212/91§ 2º do art. 457 da CLT)

Não (IN SIT 144/2018, art. 10, XIII e § 2º do art. 457 da CLT)

Auxílio Acidentário (primeiros 15 dias a cargo do empregador)

Sim (art. 3º e 7º da Lei 7.713/88)

Sim (art. 28, I da Lei 8.212/91 e Lei 8.213/91, art. 60, § 3º)

Sim (IN SIT 144/2018, art 9º, § único, I e art. 15 da Lei nº 8.036/90)

Auxílio Doença (primeiros 15 dias a cargo do empregador)

Sim (art. 3º e 7º da Lei 7.713/88)

Sim (art. 28, inciso I da Lei 8.212/91 eLei 8.213/91, art. 60, § 3º)

Sim (IN SIT 144/2018, art 9º, § único, Ie art. 15 da Lei nº 8.036/90)

Auxílio Doença (Complemento do limite do salário - desde que extensivo a todos os empregados)

Não (art. 48 da Lei 8.541/92)

Não (art. 28, §9º, alínea "n" da Lei 8.212/91)

Não (art. 15 da Lei nº 8.036/90)



 Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Quadro de Incidências Tributárias no Guia Trabalhista Online.      
 
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