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SALÁRIO-FAMÍLIA - DOCUMENTAÇÃO QUE DEVE SER APRESENTADA PELO EMPREGADO

 

salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa a documentação completa, constando de:


I - CP ou CTPS;

II - certidão de nascimento do filho (original e cópia);

III - caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente conte com até seis anos de idade;

IV - comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, quando dependente maior de quatorze anos; e

V - comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de sete anos.


APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES

 

Maio

 

O empregado deverá apresentar no mês de maio, o comprovante de frequência à escola de seus dependentes cadastrados no salário família. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

 

Novembro

 

No mês de novembro, o empregado deverá apresentar:


  • Comprovante de frequência à escola, para seus dependentes cadastrados no salário família. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

  • Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.


GUARDA DOS DOCUMENTOS, SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO E DETALHAMENTOS

 

→ Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse o tópico Salário-Família - Documentação que deve ser Apresentada pelo Empregado no Guia Trabalhista Online. 

 

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