Manual de Cálculos Trabalhistas

 

SALÁRIO-FAMÍLIA - DOCUMENTAÇÃO QUE DEVE SER APRESENTADA PELO EMPREGADO

 

O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa ou ao órgão gestor de mão-de-obra ou ao sindicato dos trabalhadores avulsos ou ao INSS, a documentação abaixo:


I - CP ou CTPS;II - certidão de nascimento do filho (original e cópia);

III - caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente menor de sete anos, sendo obrigatória nos meses de novembro, contados a partir de 2000;

IV - comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, quando dependente maior de quatorze anos;

V - comprovante de freqüência à escola, quando dependente a partir de sete anos, nos meses de maio e novembro, contados a partir de 2000.
 

APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES

 

MAIO

 

O empregado deverá apresentar no mês de maio o comprovante de freqüência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não freqüenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

 

NOVEMBRO

 

No mês de novembro, o empregado deverá apresentar:

 

1. Comprovante de freqüência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não freqüenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

2. Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.

 

GUARDA DOS DOCUMENTOS

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse  Salário-Família - Documentação que deve ser Apresentada pelo Empregado  no Guia Trabalhista On Line.