SALÁRIO-FAMÍLIA - DOCUMENTAÇÃO QUE DEVE SER APRESENTADA PELO EMPREGADO
O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa a documentação completa, constando de:
I - CP ou CTPS;
II - certidão de nascimento do filho (original e cópia);
III - caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente conte com até seis anos de idade;
IV - comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, quando dependente maior de quatorze anos; e
V - comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de sete anos.
APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES
Maio
O empregado deverá apresentar no mês de maio, o comprovante de frequência à escola de seus dependentes cadastrados no salário família. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
Novembro
No mês de novembro, o empregado deverá apresentar:
Comprovante de frequência à escola, para seus dependentes cadastrados no salário família. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.
GUARDA DOS DOCUMENTOS, SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO E DETALHAMENTOS
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