Guia Trabalhista


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CIRCULAR DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Nº 370 DE 24.11.2005


D.O.U.: 25.11.2005


Divulga o Manual do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, resolve:

1 Divulgar a versão atualizada do Manual do SEFIP que contém, campo a campo, o que deve ser informado pelo empregador/contribuinte no aplicativo, versão 8.0, de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos pela CAIXA e pela Previdência Social.

O referido Manual está disponível para captura no site da CAIXA (www.caixa.gov;br) e da Previdência (www.previdencia.gov.br).

Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CARLOS BORGES

Vice-Presidente

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