Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 352 de 11.05.2005
D.O.U.: 16.05.2005
Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe
conferem o artigo 7º , inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso
II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522,
de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador
do FGTS nº 460, de 14.12.04, da Portaria nº 11, de 06.03.98 e das Instruções
Normativas do Ministério das Cidades nos 02, de 31.01.05, 03, 04 e 05 e 09 de
28..02.05 e 26.04.05, respectivamente , bem como da Circular CAIXA nº 136, de
04.06.98, resolve:
1 Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as
diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e
pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a
racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes
Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas
com recursos do FGTS conforme abaixo:
1.1 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual;
1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programa Carta de Crédito Associativa e
de Apoio à Produção de Habitações.
2 A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos
procedimentos operacionais Programas Carta de Crédito Individual, Carta de
Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações, no período de 21.03.05
a 10.05.05, com destaque em negrito no texto.
Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de
Aplicações do FGTS, por intermédio dos Escritórios de Negócios e Gerências de
Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no
site da CAIXA, no endereço
http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem
Manuais de Fomento.
Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
Esta Circular entra em vigor a partir de 13.05.05, revogando a Circular CAIXA nº
350, de 18.03.05.
CARLOS BORGES
Vice-Presidente
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