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Instrução Normativa DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 103 de 25.02.2004 


Altera a Instrução Normativa INSS/DC Nº 100, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pelo INSS, sobre os procedimentos e atribuições da fiscalização do INSS e dá outras providências

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal; Lei nº 8.212, de 24/07/1991; Decreto nº 3.048, de 24/07/1999; Decreto nº 4.688, de 07/05/2003.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos II do art. 7º, IV e XIII do art. 32, do Anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 07 de maio de 2003, considerando a necessidade de adequação dos sistemas informatizados às inovações advindas da Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003; resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 792 da Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003, que passa a ser a seguinte:

"Art. 792. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do dia 1º de abril de 2004."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ROBERTO BISPO

D.O.U.: 27.02.2004

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