Guia Trabalhista


Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

Instrução Normativa DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS nº 108 de 22.06.2004


D.O.U.: 24.06.2004


Suspende a eficácia dos artigos 141 e 142 da Instrução Normativa/INSS/DC Nº 100, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pelo INSS, sobre os procedimentos e atribuições da fiscalização do INSS, e dá outras providências.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/5/1943 (CLT);

Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional);

Constituição Federal;

Lei nº 8.212, de 24/7/1991 e alterações;

Decreto nº 3.048, de 6/5/1999;

Lei nº 10.035, de 25/12/2000.

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, em Reunião Ordinária realizada no dia 2 de junho de 2004, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso II, art. 7º da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

CONSIDERANDO o preceituado no Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

CONSIDERANDO que o Sistema de Execução Fiscal Trabalhista- SEFT, não está disponível para operacionalização em todas as unidades administrativas das Gerências-Executivas;

CONSIDERANDO a dificuldade operacional para execução dos cálculos das contribuições previdenciárias decorrentes dos acordos e sentenças oriundas das reclamações trabalhistas, resolve:

Art. 1º Suspender a eficácia dos artigos 141 e 142 da Instrução Normativa nº 100, de 18 de dezembro de 2003 até que estejam superados os problemas de ordem operacional para execução dos cálculos, na forma estabelecida nos referidos artigos.

Art. 2º Determinar que sejam adotados os procedimentos previstos nos atos normativos anteriores à vigência da Instrução Normativa nº 100, de 2003, para fins de cálculos das contribuições previdenciárias decorrentes dos acordos e sentenças oriundas das reclamações trabalhistas.

Art. 3º Convalidar os atos praticados com base nos artigos 141 e 142 da referida Instrução Normativa, no período de 1º de abril de 2004 até a data da publicação desta Instrução Normativa.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Instrução Normativa INSS/DC Nº 19, de 18 de maio de 2000.

CARLOS GOMES BEZERRA

Diretor-Presidente

Telefones:
Curitiba: (41) 3512-5836
Whatsapp: (14) 99824-9869 Fale conosco pelo Whatsapp

Nosso horário de atendimento telefônico/fax é: de segundas às sextas-feiras, das 09:00 às 11:45h e das 13:15 às 17:45h (horário do Sudeste do Brasil).

Em nossa Central de Atendimento ao Cliente você encontrará outras formas de contato.