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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 3 DE AGOSTO DE 2005

DOU 04.08.2005


Altera a Instrução Normativa SRP n° 03, de 14 de julho de 2005 que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005 e pelo inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, resolve:

Art. 1° O art. 761 da Instrução Normativa SRP n° 03, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 761. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de Agosto de 2005."

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LIÊDA AMARAL DE SOUZA

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