
NR 15 - NORMA REGULAMENTADORA 15
ATIVIDADES E OPERAÇÕES
INSALUBRES
ANEXO
N.º 13
AGENTES QUÍMICOS
1. Relação
das atividades
e operações
envolvendo
agentes
químicos,
consideradas,
insalubres em
decorrência
de inspeção
realizada no
local de
trabalho.
Excluam-se
cesta relação
as
atividades
ou operações
com os agentes
químicos
constantes
dos Anexos
11 e 12.
ARSÊNICO
Insalubridade
de grau
máximo
Extração e
manipulação
de arsênico e
preparação
de seus
compostos.
Fabricação e
preparação
de tintas
à base de arsênico.
Fabricação de
produtos
parasiticidas, inseticidas
e raticidas
contendo
compostos
de arsênico.
Pintura
a pistola
com pigmentos
de
compostos
de
arsênico,
em recintos
limitados
ou fechados.
Preparação
do
Secret.
Produção
de trióxido
de arsênico.
Insalubridade
de grau médio
Bronzeamento
em
negro e verde
com
compostos
de arsênico.
Conservação e
peles e plumas;
depilação
de peles
à base
de compostos
de arsênico.
Descoloração
de vidros
e
cristais à
base de
compostos
de
arsênico.
Emprego
de
produtos
parasiticidas,
inseticidas
e raticidas à
base
de compostos
de arsênico.
Fabricação de
cartas de jogar, papéis
pintados e flores
artificiais à base
de compostos
de arsênico.
Metalurgia
de minérios
arsenicais
(ouro,
prata,
chumbo,
zinco,
níquel,
antimônio,
cobalto e
ferro).
Operações
de galvanotécnica
à base
de
compostos
de
arsênico.
Pintura
manual
(pincel,
rolo
e escova)
com
pigmentos
de compostos
de arsênico
em recintos
limitados
ou fechados, exceto
com
pincel capilar.
Insalubridade
de grau mínimo
Empalhamento
de
animais
à base
de compostos
de
arsênico.
Fabricação de
tafetá “sire”.
Pintura
a pistola
ou
manual
com
pigmentos
de compostos
de arsênico
ao
ar
livre.
CARVÃO
Insalubridade
de grau
máximo
Trabalho
permanente
no
subsolo
em operações
de corte,
furação e desmonte,
de carregamento
no
local
de desmonte,
em atividades
de
manobra,
nos
pontos
de transferência
de carga
e de
viradores.
Insalubridade
de grau médio
Demais atividades
permanentes
do subsolo
compreendendo
serviços,
tais como:
operações
de
locomotiva,
condutores,
engatadores,
bombeiros,
madeireiros,
trilheiros e eletricistas.
Insalubridade
de grau mínimo
Atividades
permanentes
de superfícies
nas operações
a seco,
com
britadores,
peneiras,
classificadores,
carga
e descarga
de silos,
de transportadores
de
correia
e de
teleférreos.
CHUMBO
Insalubridade
de grau
máximo
Fabricação de
compostos
de chumbo,
carbonato, arseniato,
cromato
mínio,
litargírio
e outros.
Fabricação de
esmaltes,
vernizes, cores,
pigmentos, tintas,
ungüentos,
óleos,
pastas, líquidos
e pós
à base
de compostos
de chumbo.
Fabricação e
restauração
de acumuladores,
pilhas e
baterias elétricas contendo
compostos
de
chumbo.
Fabricação e emprego
de chumbo
tetraetila e chumbo
tetrametila.
Fundição e laminação
de chumbo,
de zinco velho cobre
e latão.
Limpeza,
raspagem
e reparação
de tanques de mistura,
armazenamento e
demais trabalhos
com
gasolina contendo chumbo
tetraetila.
Pintura
a pistola
com pigmentos
de
compostos
de
chumbo
em recintos
limitados
ou fechados.
Vulcanização
de borracha
pelo litargírio
ou outros
compostos
de
chumbo.
Insalubridade
de grau médio
Aplicação e emprego
de esmaltes, vernizes,
cores, pigmentos,
tintas,
ungüentos, óleos, pastas,
líquidos
e pós à base de
compostos
de
chumbo.
Fabricação de
porcelana com
esmaltes
de compostos de
chumbo.
Pintura e decoração
manual (pincel, rolo e escova)
com
pigmentos
de compostos
de chumbo
(exceto
pincel capilar), em
recintos limitados
ou fechados.
Tinturaria e
estamparia
com
pigmentos
à base
de
compostos
de chumbo.
Insalubridade
de grau mínimo
Pintura
a pistola
ou
manual
com
pigmentos
de compostos
de chumbo
ao ar livre.
CROMO
Insalubridade
de grau
máximo
Fabricação de
cromatos e bicromatos.
Pintura
a pistola
com pigmentos
de
compostos
de
cromo,
em
recintos limitados
ou fechados.
Insalubridade
de grau médio
Cromagem
eletrolítica
dos
metais.
Fabricação de
palitos fosfóricos à
base de
compostos de
cromo (preparação
da pasta e trabalho
nos secadores).
Manipulação de
cromatos e bicromatos.
Pintura
manual com
pigmentos
de compostos
de
cromo
em recintos
limitados ou fechados
(exceto pincel
capilar).
Preparação
por processos
fotomecânicos
de clichês para
impressão
à base
de compostos
de cromo.
Tanagem
a cromo.
FÓSFORO
Insalubridade
de grau
máximo
Extração
e preparação
de fósforo
branco
e seus
compostos.
Fabricação de
defensivos
fosforados e
organofosforados.
Fabricação de
projéteis incendiários,
explosivos
e gases
asfixiantes à base
de fósforo
branco.
Insalubridade
de grau médio
Emprego
de defensivos
organofosforados.
Fabricação de
bronze fosforado.
Fabricação de
mechas fosforadas
para lâmpadas
de mineiros.
HIDROCARBONETOS
E OUTROS
COMPOSTOS
DE CARBONO
Insalubridade
de grau
máximo
Destilação do
alcatrão da
hulha. Destilação
do petróleo.
Manipulação de
alcatrão, breu,
betume,
antraceno, óleos
minerais, óleo
queimado,
parafina
ou outras
substâncias cancerígenas
afins.
Fabricação de
fenóis, cresóis,
naftóis,
nitroderivados,
aminoderivados,
derivados
halogenados
e outras
substâncias tóxicas derivadas
de hidrocarbonetos
cíclicos.
Pintura
a pistola
com esmaltes,
tintas,
vernizes
e
solventes
contendo
hidrocarbonetos
aromáticos.
Insalubridade
de grau médio
Emprego
de
defensivos
organoclorados:
DDT (diclorodifeniltricloretano)
DDD (diclorodifenildicloretano),
metoxicloro
(dimetoxidifeniltricloretano),
BHC (hexacloreto
de
benzeno)
e seus
compostos
e isômeros.
Emprego de defensivos
derivados
do ácido
carbônico.
Emprego de
aminoderivados
de hidrocarbonetos
aromáticos
(homólogos
da anilina).
Emprego de
cresol, naftaleno
e derivados
tóxicos.
Emprego
de isocianatos
na formação de
poliuretanas
(lacas de
desmoldagem,
lacas de dupla
composição,
lacas protetoras
de
madeira e
metais,
adesivos
especiais e
outros
produtos
à
base
de
poliisocianetos
e
poliuretanas).
Emprego
de produtos
contendo
hidrocarbonetos
aromáticos como
solventes
ou em limpeza
de peças.
Fabricação de
artigos de borracha, de
produtos para
impermeabilização e de
tecidos impermeáveis
à base de
hidrocarbonetos.
Fabricação de
linóleos, celulóides,
lacas, tintas, esmaltes,
vernizes, solventes,
colas,
artefatos
de ebonite,
guta- percha,
chapéus
de palha
e outros
à base
de hidrocarbonetos.
Limpeza
de peças
ou
motores
com óleo
diesel aplicado
sob
pressão (nebulização).
Pintura a pincel
com esmaltes,
tintas e vernizes
em solvente
contendo
hidrocarbonetos
aromáticos.
MERCÚRIO
Insalubridade
de grau
máximo
Fabricação e
manipulação de compostos
orgânicos de
mercúrio.
SILICATOS
Insalubridade
de grau
máximo
Operações
que desprendam
poeira de
silicatos em
trabalhos permanentes
no subsolo,
em minas
e túneis
(operações
de
corte,
furação,
desmonte,
carregamentos
e
outras
atividades
exercidas
no local
do desmonte
e britagem
no subsolo).
Operações
de
extração,
trituração
e
moagem
de talco.
Fabricação de
material refratário, como
refratários
para fôrmas, chaminés
e cadinhos; recuperação
de resíduos.
SUBSTÂNCIAS
CANCERÍGENAS
(Alterado
pela Portaria
SSST
n.º14, de
20 de
dezembro
de 1995)
Para as
substâncias
ou processos
as seguir
relacionados,
não deve
ser
permitida
nenhuma
exposição
ou contato,
por qualquer
via:
- 4 - amino
difenil
(p-xenilamina);
- Produção de
Benzidina;
- Betanaftilamina;
- 4
- nitrodifenil,
Entende-se por nenhuma
exposição ou
contato
significa hermetizar
o processo
ou operação,
através dos
melhores
métodos
praticáveis
de engenharia,
sendo
que o trabalhador
deve
ser protegido
adequadamente
de
modo
a não
permitir
nenhum
contato
com
o carcinogênico.
Sempre
que os
processos
ou
operações
não forem
hermetizados,
será considerada
como
situação
de risco
grave
e iminente
para
o trabalhador.
Para o Benzeno,
deve
ser observado
o disposto no anexo
13-A.
OPERAÇÕES
DIVERSAS
Insalubridade
de grau
máximo
Operações
com
as seguintes
substâncias:
-
Éter bis
(cloro-metílico)
-
Benzopireno
-
Berílio
-
Cloreto
de
dimetil-carbamila
-
3,3'
– dicloro-benzidina
-
Dióxido
de vinil ciclohexano
-
Epicloridrina
-
Hexametilfosforamida
-
4,4'
-
metileno
bis
(2-cloro
anilina)
-
4,4'
- metileno
dianilina
-
Nitrosaminas
-
Propano
sultone
-
Betapropiolactona
-
Tálio
-
Produção
de trióxido
de amônio
ustulação de
sulfeto
de níquel.
Insalubridade
de grau médio
Aplicação a pistola
de tintas
de alumínio.
Fabricação de
pós de alumínio
(trituração
e moagem).
Fabricação de
emetina
e pulverização
de ipeca.
Fabricação e
manipulação de ácido
oxálico, nítrico
sulfúrico,
bromídrico,
fosfórico,
pícrico.
Metalização a pistola.
Operações
com
o timbó.
Operações
com
bagaço de
cana
nas fases
de grande
exposição
à poeira.
Operações
de galvanoplastia:
douração, prateação,
niquelagem,
cromagem,
zincagem,
cobreagem,
anodização
de alumínio.
Telegrafia e
radiotelegrafia,
manipulação
em
aparelhos do tipo
Morse
e recepção de sinais em
fones.
Trabalhos
com
escórias de
Thomás:
remoção,
trituração,
moagem
e acondicionamento.
Trabalho de
retirada,
raspagem
a seco
e
queima
de pinturas.
Trabalhos
na extração
de sal (salinas).
Fabricação e manuseio
de álcalis cáusticos.
Trabalho
em convés
de navios.
(Revogado
pela Portaria
SSMT
n.º
12,
de
06 de junho
de 1983)
Insalubridade
de grau mínimo
Fabricação e
transporte
de cal
e cimento nas
fases de
grande exposição a
poeiras.
Trabalhos
de
carregamento,
descarregamento
ou remoção
de
enxofre
ou
sulfitos
em geral,
em sacos
ou a
granel