Guia Trabalhista


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PORTARIA Nº 1.086, DE 8 DE SETEMBRO DE 2003


GABINETE DO MINISTRO


Determina a verificação anual dos processos administrativos de autos de infração e notificações de débito.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Fica instituída, na Secretaria de Inspeção do Trabalho e nas Delegacias Regionais do Trabalho, a verificação anual dos processos administrativos de autos de infração e notificações de débito, cuja tramitação administrativa no âmbito deste Ministério ainda não tenha sido encerrada.

§ 1º Para fins de verificação anual, consideram-se encerrados os processos arquivados ou enviados para inscrição do débito em dívida ativa e cobrança executiva.

§ 2º A verificação anual do regular andamento dos processos será realizada, no âmbito regional, pelos Delegados Regionais do Trabalho e, na Secretaria de Inspeção do Trabalho, pelo Coordenador - Geral de Recursos.

Art. 2º A verificação anual será realizada durante o primeiro semestre do ano e o relatório final dos trabalhos deverá ser encaminhado ao Secretário de Inspeção do Trabalho até o último dia útil do mês subseqüente ao de sua realização.

Parágrafo Único. A programação da verificação anual deverá ser informada ao Secretário de Inspeção do Trabalho pelo Delegado Regional do Trabalho até o último dia útil do mês de novembro do ano anterior.

Art. 3º A verificação anual deverá ser realizada nos seguintes prazos:

I - até cinco dias úteis para verificação de até dois mil e quinhentos processos;

II - até oito dias úteis para verificação de até quatro mil processos;

III - até doze dias úteis para verificação de até sete mil processos;

IV - até quinze dias úteis para verificação de mais de sete mil processos.

Parágrafo Único. Os prazos fixados neste artigo poderão ser prorrogados mediante prévia autorização do Secretário de Inspeção do Trabalho, após solicitação do Delegado Regional do Trabalho.

Art. 4º O Delegado Regional do Trabalho convocará os servidores necessários para a execução dos serviços da verificação anual, que deverá ser realizada durante a jornada de trabalho.

Parágrafo Único. Não deverá ser autorizada a fruição de férias aos servidores lotados no setor responsável durante o período estabelecido para realização da verificação anual.

Art. 5º Os processos administrativos não poderão ser retirados do setor responsável a partir do quinto dia útil anterior aos trabalhos, devendo ser providenciado, até o mesmo prazo, o retorno daqueles que se encontram fora do setor.

Art. 6º O Secretário de Inspeção do Trabalho expedirá normas complementares para a implementação do disposto nesta Portaria e supervisionará sua execução.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAQUES WAGNER

Publicado no D.O.U. de 10/09/2003

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