Atualiza o Anexo II da NR-28, em virtude da inserção do Regulamento Técnico de Procedimentos sobre Movimentação e Armazenamento de Chapas de Mármore, Granito e Outras Rocha, na NR-11.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, e o DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o estabelecido no art. 1º da Portaria nº 56, de 17 de setembro de 2003, que acrescenta o item 11.4 e o subitem 11.4.1 na NR-11, que se trata do Regulamento Técnico de Procedimentos sobre Movimentação e Armazenagem de Chapas de Mármore, Granito e Outras Rochas, e no art. 6º que estipula que a infrações sobre este subitem serão punidas na gradação de risco I-4, resolvem:
Art. 1º - Definir o seguinte código de norma para o novo subitem da NR-11, que passa a integrar o Anexo II da NR-28: Item/Subitem Código de Norma Infração 11.4.1 111.035-7 04.
Art. 2º - Retificar a Portaria nº 63, de 02 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 04 de dezembro de 2004, Seção 01, página 115, que altera a redação do subitem 22.36.12.1 e acrescenta o 22.36.12.1.1 da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde Ocupacional da Mineração - NR 22: Onde se lê: "22.36.2.1" e "22.36.2.1.1" Leia-se: "22.36.12.1" e "22.36.12.1.1".
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA Secretária de Inspeção do Trabalho.