PORTARIA Nº 81, DE 27 DE MAIO DE 2004
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso da competência regimentar, prevista no Art. 33, inciso XXVI, combinado com o Art. 34, Parágrafo Único do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovado pela Portaria 766, de 2000, e considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, resolvem:
Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, a partir de 01 de junho de 2004, o prazo do recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, estabelecido pela Portaria 66/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
VÍRGILIO CÉSAR ROMEIRO ALVES
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho