PROVIMENTO Nº 44, DE 20 DE AGOSTO DE 2003
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DAPREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 53 da Portaria MPAS/GM n.º 2.740 de 26 de julho de 2001 que aprovou o Regimento Interno do CRPS, e.
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, ao examinar o pedido do INSS na Ação Civil Pública n.º 2000.71.030435-2, decidiu favoravelmente à Autarquia no sentido de reconhecer a ausência de legitimidade do Ministério Público Federal para propor a
Considerando que as normas internas que tratam de conversão de tempo de serviço especial foram fundamentadas nas conclusões da mencionada Ação Civil Pública;
Considerando as ações que vêm sendo desenvolvidas pelo INSS e MPS para normatizar a matéria;
Considerando o que dispõe o art. 19 das Normas de Procedimento aprovados pela Portaria MPS/GM n.º 713, de 9 de dezembro de 1993, resolve:
Art.1º - Suspender, no período de 08/08/2003 a 21/09/2003, a fluência dos prazos recursais e oferecimento de contra-razões de que trata o Art. 21 do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria 2.740/2001, quando a matéria envolver conversão de tempo especial ou concessão de aposentadoria especial.
Art. 2º - A fluência normal dos referidos prazos recomeçará a partir de 22/09/2003.
SALVADOR MARCIANO PINTO
(Of. El. nº 228)
Publicado no D.O.U. de 21/08/2003