D.O.U.: 15.02.2005
Rep. DOU de 22.02.2005
(Dispõe sobre a distribuição dos processos de interesse dos segurados e beneficiários para as Câmaras de Julgamento)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, incisos I, II e XIX do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 088, de 22 de janeiro de 2004, Considerando a necessidade de agilizar o julgamento e tramitação dos recursos de interesse dos segurados, resolve:
Art. 1º A partir de 01/03/2005, para fins de distribuição dos processos de interesse dos segurados e beneficiários para as Câmaras de Julgamento, será observado o final do número do benefício atribuído pelo INSS, ou número de protocolo do recurso apresentado pela parte requerente, na seguinte ordem:
-Finais 0 e 3, para a primeira Câmara,
-Finais 2, 6 e 7, para a terceira Câmara,
-Finais 1, 8 e 9, para a quinta Câmara,
-Finais 4 e 5, para a sexta Câmara.
Parágrafo Único - Considera-se final o penúltimo algarismo do número de benefício e/ou protocolo, sendo o último o dígito verificador.
Art. 2º os processos de benefícios recebidos neste Conselho em retorno de diligência ou com pedido de revisão de acórdão serão examinados pela Câmara que proferiu a decisão.
Art. 3º Este provimento entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SALVADOR MARCIANO PINTO