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CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2004


O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:

I Autorizar o pagamento dos juros previstos no § 2º do art. 4º e na alínea "b' do art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2004/2005, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.

II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM

ANEXO I

Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS - Exercício 2004/2005

I - Nas agências da Caixa Econômica Federal

NASCIDOS EM         RECEBEM A PARTIR DE        ATÉ

JULHO                           11.O8.2004                     30.06.2005

AGOSTO                        18.08.2004                     30.06.2005

SETEMBRO                   24.08.2004                     30.06.2005

OUTUBRO                     15.09.2004                     30.06.2005

NOVEMBRO                 22.09.2004                     30.06.2005

DEZEMBRO                  28.09.2004                      30.06.2005

JANEIRO                       14.10.2004                      30.06.2005

FEVEREIRO                  20.10.2004                      30.06.2005

MARÇO                         26.10.2004                     30.06.2005

ABRIL                            11.11.2004                     30.06.2005

MAIO                            17.11.2004                      30.06.2005

JUNHO                          24.11.2004                      30.06.2005

II - Pelo Sistema PIS/Empresas Através da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de julho/2004 a setembro/2004.

ANEXO II

Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP - Exercício 2004/2005

I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A.

FINAL DE INSCRIÇÃO PERÍODO

0 e 1 11.08.2004 a 30.06.2005

2 e 3 18.08.2004 a 30.06.2005

4 e 5 25.08.2004 a 30.06.2005

6 e 7 15.09.2004 a 30.06.2005

8 e 9 22.09.2004 a 30.06.2005

II - Pelo Sistema FOPAG

Através da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de julho/2004 a setembro/2004.

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