RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2004
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:
I Autorizar o pagamento dos juros previstos no § 2º do art. 4º e na alínea "b' do art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2004/2005, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.
II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM
ANEXO I
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS - Exercício 2004/2005
I - Nas agências da Caixa Econômica Federal
NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE ATÉ
JULHO 11.O8.2004 30.06.2005
AGOSTO 18.08.2004 30.06.2005
SETEMBRO 24.08.2004 30.06.2005
OUTUBRO 15.09.2004 30.06.2005
NOVEMBRO 22.09.2004 30.06.2005
DEZEMBRO 28.09.2004 30.06.2005
JANEIRO 14.10.2004 30.06.2005
FEVEREIRO 20.10.2004 30.06.2005
MARÇO 26.10.2004 30.06.2005
ABRIL 11.11.2004 30.06.2005
MAIO 17.11.2004 30.06.2005
JUNHO 24.11.2004 30.06.2005
II - Pelo Sistema PIS/Empresas Através da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de julho/2004 a setembro/2004.
ANEXO II
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP - Exercício 2004/2005
I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A.
FINAL DE INSCRIÇÃO PERÍODO
0 e 1 11.08.2004 a 30.06.2005
2 e 3 18.08.2004 a 30.06.2005
4 e 5 25.08.2004 a 30.06.2005
6 e 7 15.09.2004 a 30.06.2005
8 e 9 22.09.2004 a 30.06.2005
II - Pelo Sistema FOPAG
Através da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de julho/2004 a setembro/2004.