Trabalhou em campanha eleitoral mas não conseguiu vínculo de emprego

TRT-15º Região - 04.04.2006

Trabalho voluntário em campanha eleitoral não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido. Lei especial que trata do assunto impede o reconhecimento da relação de emprego, segundo entendimento unânime da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.

Após ter trabalhado para a campanha eleitoral de José Antero de Paiva Grilo, a trabalhadora entrou com reclamação junto à 1ª Vara do Trabalho de Jacareí, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício com o candidato e conseqüente registro em sua carteira de trabalho mais férias, 13º salário, fundo de garantia e recolhimento do INSS.

Julgada improcedente a ação pela vara trabalhista, a autora recorreu ao TRT alegando que ficou comprovada a prestação diária de serviços com remuneração mensal, além de ter sido "peça importante na reeleição do candidato".

Distribuído o recurso ao juiz José Antonio Pancotti, foi esclarecido que a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - identifica elementos que caracterizam a relação de emprego, dentre eles habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação. "Não houve prova documental quanto a existência da relação jurídica definida pela CLT, seja no período eleitoral, seja nos demais períodos. Os fatos narrados afastam a existência de subordinação entre as partes, considerando-se subordinação como o estado de sujeição do empregado ao empregador, aguardando ou executando suas ordens", fundamentou Pancotti.

Para o relator do recurso, a contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes, conforme previsto no artigo 100 da Lei 9.504/97. "Para que o vínculo empregatício fosse reconhecido, indispensável que a trabalhadora comprovasse que seu trabalho tenha se desenvolvido fora do período da campanha eleitoral", disse Pancotti.

Como a autora da ação somente trabalhou como cabo eleitoral, não provando a prestação de serviços fora desse período, a não ser visitas esporádicas à Câmara Municipal a diversos vereadores, o magistrado decidiu pelo não provimento do recurso, mantendo a improcedência da ação. "O repasse de valores para cobrir despesas não se confunde com salário; portanto, inapto para autorizar o reconhecimento do vínculo empregatício", conclui Pancotti. (Processo 00445-2005-023-15-00-4 ROPS)

Leia a ementa do acórdão:

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRABALHO VOLUNTÁRIO EM CAMPANHA ELEITORAL. O trabalho em campanha eleitoral não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido, nos exatos termos do art. 100, da Lei 9.504/97. Trata-se de restabelecimento, por lei especial, de disciplina de relação de trabalho subordinado, do velho regime de locação de serviço, estranho à normatização da relação de emprego. Recurso não provido.


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