Trabalhou em
campanha eleitoral mas não conseguiu vínculo de emprego
TRT-15º Região - 04.04.2006
Trabalho voluntário em campanha eleitoral não gera vínculo
empregatício com o candidato ou partido. Lei especial que trata do assunto
impede o reconhecimento da relação de emprego, segundo entendimento unânime da
10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
Após ter trabalhado para a campanha eleitoral de José Antero de Paiva Grilo, a
trabalhadora entrou com reclamação junto à 1ª Vara do Trabalho de Jacareí,
pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício com o candidato e conseqüente
registro em sua carteira de trabalho mais férias, 13º salário, fundo de garantia
e recolhimento do INSS.
Julgada improcedente a ação pela vara trabalhista, a autora recorreu ao TRT
alegando que ficou comprovada a prestação diária de serviços com remuneração
mensal, além de ter sido "peça importante na reeleição do candidato".
Distribuído o recurso ao juiz José Antonio Pancotti, foi esclarecido que a
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - identifica elementos que caracterizam
a relação de emprego, dentre eles habitualidade, onerosidade, pessoalidade e
subordinação. "Não houve prova documental quanto a existência da relação
jurídica definida pela CLT, seja no período eleitoral, seja nos demais períodos.
Os fatos narrados afastam a existência de subordinação entre as partes,
considerando-se subordinação como o estado de sujeição do empregado ao
empregador, aguardando ou executando suas ordens", fundamentou Pancotti.
Para o relator do recurso, a contratação de pessoal para prestação de serviços
nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou
partido contratantes, conforme previsto no artigo 100 da Lei 9.504/97. "Para que
o vínculo empregatício fosse reconhecido, indispensável que a trabalhadora
comprovasse que seu trabalho tenha se desenvolvido fora do período da campanha
eleitoral", disse Pancotti.
Como a autora da ação somente trabalhou como cabo eleitoral, não provando a
prestação de serviços fora desse período, a não ser visitas esporádicas à Câmara
Municipal a diversos vereadores, o magistrado decidiu pelo não provimento do
recurso, mantendo a improcedência da ação. "O repasse de valores para cobrir
despesas não se confunde com salário; portanto, inapto para autorizar o
reconhecimento do vínculo empregatício", conclui Pancotti. (Processo
00445-2005-023-15-00-4 ROPS)
Leia a ementa do acórdão:
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRABALHO VOLUNTÁRIO EM CAMPANHA ELEITORAL. O trabalho em
campanha eleitoral não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido, nos
exatos termos do art. 100, da Lei 9.504/97. Trata-se de restabelecimento, por
lei especial, de disciplina de relação de trabalho subordinado, do velho regime
de locação de serviço, estranho à normatização da relação de emprego. Recurso
não provido.
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