Anotação em
carteira de trabalho deixa empregado descontente
TRT-15º Região - 16.05.2006
Empregador não pratica ato ilegal ao anotar na carteira
profissional de ex-funcionário que o registro do contrato de trabalho foi por
determinação judicial. Por unanimidade, assim decidiu a 10ª Câmara do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP, ao indeferir o pedido de
indenização por danos morais feito pelo trabalhador.
Descontente com seu ex-empregador, o empregado ajuizou reclamação na Vara do
Trabalho de São João da Boa Vista, pedindo indenização por danos morais. Segundo
alegou, o contrato de trabalho só foi registrado em sua carteira porque entrou
com uma primeira ação judicial pedindo a anotação. Mas que foi prejudicado pelo
ex-empregador quando este fez constar na carteira que o registro foi por
determinação judicial. Para o trabalhador, seu ex-empregador teve a intenção de
prejudicá-lo, acarretando-lhe danos e denegrindo sua imagem, já que não teria
mais conseguido emprego por causa dos termos lançados no documento.
"A anotação na carteira de trabalho encontra-se perfeitamente dentro da
legalidade", alegou o dono da empresa ao se defender. Condenado pela vara
trabalhista, o ex-empregador recorreu ao TRT.
"A prova dos autos não demonstra a existência de culpa do ex-patrão, muito menos
a ocorrência do dano", esclareceu Fernando da Silva Borges, relator do recurso.
Para o magistrado, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT proíbe o empregador
de fazer anotações desabonadoras à conduta do empregado. "No caso, o dono da
empresa limitou-se a retratar fato real, em cumprimento a uma decisão judicial",
disse Borges.
Com base na CLT, no Código Civil e em jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, o julgador decidiu que o ex-funcionário não provou ato voluntário ou
culposo por parte do empregador, com o intuito de manchar sua imagem
profissional. "Aliás, se o empregador deixasse de cumprir a determinação
judicial, a anotação seria efetuada pela secretaria da vara do trabalho,
produzindo o mesmo efeito, ou até maior, já que anotações em documento
particular, feitas por órgãos do Poder Judiciário, chamam mais a atenção das
pessoas", concluiu Borges, ao excluir da condenação da indenização imposta pela
1ª instância. (Processo 01286-2004-034-15-00-8 RO)
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