Projeto pode
beneficiar cooperativas de trabalho
Fonte: Fernando Teixeira - Valor Online - 19.05.2006
Enviado ao Congresso Nacional como parte do pacote
trabalhista anunciado pelo governo federal na semana passada, o Projeto de Lei
nº 7.009, de 2004, poderá trazer as cooperativas de trabalho de volta ao mercado
privado de serviços terceirizados e reabrir as portas das licitações públicas
para elas, prática vetada desde 2001 no governo federal devido a um acordo
realizado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Acordos do gênero foram
firmados também com centenas de municípios, governos estaduais e empresas de
grande, médio e pequeno porte, retirando do mercado as cooperativas de prestação
de serviços, alvo preferencial da coordenação de combate a fraudes do Ministério
Público do Trabalho desde o fim dos anos 90.
O projeto de lei cria o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho
(Pronacoop), que distribuirá assistência técnica e recursos subsidiados do Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT). O texto ainda regulamenta o funcionamento das
cooperativas de trabalho, facilita sua abertura e garante um nível mínimo de
direitos trabalhistas aos cooperados, para afastar o viés fraudulento
conquistado na década passada.
Segundo Fábio Sanches, secretário adjunto da Secretaria de Economia Solidária do
Ministério do Trabalho, o cooperativismo cresceu como uma forma de precarização
dos direitos trabalhistas, mas também como uma forma legítima de
auto-organização dos trabalhadores. O problema é que o combate ao cooperativismo
fechou o mercado nos dois casos. Para ele, com a nova lei será o caso de
repensar os acordos que impedem a contratação em serviços terceirizados. O
objetivo do projeto, diz, é garantir o mercado para as cooperativas de trabalho
e ao mesmo tempo evitar que elas precarizem o trabalho.
A proposta foi originada de um levantamento da secretaria que encontrou 15 mil
empreendimentos de auto-organização, mas apenas 11% deles eram cooperativas. As
associações, forma jurídica inadequada para um empreendimento econômico, estavam
presentes em 54% dos casos, e outros 33% eram organizações informais. Apesar de
a cooperativa ser a forma mais indicada, havia empecilhos à sua adoção, como o
número mínimo de sócios - reduzido de 20 para cinco com o projeto - e a falta de
regulamentação própria.
O marco na contratação de cooperativas de trabalho para a realização de serviços
terceirizados surgiu em 1994, quando uma emenda à Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) proposta também pelo PT - para favorecer cooperativas ligadas ao
Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST) - determinou que não há vínculo de
trabalho entre o cooperado e a cooperativa ou o tomador do serviço. Na época, as
cooperativas do MST vinham sendo alvo de uma onda de ações trabalhistas.
O resultado, contudo, foi a proliferação das cooperativas de trabalho em setores
típicos da terceirização, como limpeza, segurança, manutenção, tecnologia e
informática. Com menores custos trabalhistas e uma série de vantagens
tributárias, elas conseguiram, durante certo período, retirar do mercado as
empresas tradicionais do ramo. De poucas centenas passaram para um auge de três
mil em 2002, mas recuaram para duas mil em 2005 devido à onda da ações
trabalhistas por fraude movidas pelos próprios trabalhadores e pelo Ministério
Público do Trabalho.
De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho Cássio Casagrande,
as cooperativas que realizam serviços terceirizados serão uma fraude sempre que
ficar caracterizado trabalho subordinado - ou seja, o cumprimento de ordens
diretas do tomador do serviço, como a exigência de cumprimento de horário fixo,
por exemplo. Caso típico foi constatado em cooperativas multiprofissionais, que
serviam para intermediar mão-de-obra, como pedreiros, pintores, secretárias ou
office-boys. No outro extremo, atuando como cooperativas legítimas, estão as
cooperativas médicas e de taxistas, onde não há subordinação ao tomador do
serviço.
Casagrande identifica um risco no projeto, pois ele determina que a autonomia
deve ser exercida de forma coletiva e coordenada, o que pode abrir uma brecha
para a contratação de serviço subordinado. Outro risco é o rumo que o projeto
pode tomar dentro do Congresso, pois, segundo o procurador, o interesse das
cooperativas é a flexibilização total das regras de contratação.
Para Fábio Sanches, do Ministério do Trabalho, o projeto não traz o risco de
autorizar o trabalho subordinado, pois a prática é vetada no próprio texto. Por
outro lado, há casos em que é impossível ter uma autonomia total do cooperado,
como no caso de empregados que assumem uma indústria em processos de recuperação
- caso típico da Uniforja, metalúrgica do ABC, e outros 200 exemplos do tipo.
Nesses casos há necessidade de regras para organização e cumprimento de
horários.
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