Se assume clientela, empresa é sucessora em processos trabalhistas

TRT-SP - 28.03.2006

Para a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a empresa de serviços que assume a clientela e as atividades de outra, também é responsável pelas dívidas trabalhistas dela. Com este entendimento, a turma decidiu que a Saúde ABC Planos de Saúde Ltda. deve responder, solidariamente, pelos processos movidos contra a Interclínicas Planos de Saúde S.A. e a Interclínicas Serviços Médico-hospitalares S/C Ltda.

Uma ex-empregada da Interclínicas entrou com ação na 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, reclamando o pagamento de verbas rescisórias e a declaração da responsabilidade solidária da Saúde ABC pela dívida.

A Saúde ABC alegou que não sucedeu a Interclínicas, tendo, por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), assumido apenas a carteira de clientes dela, compulsoriamente, nos termos da Lei 9.656/98. Além disso, sustentou a tese de que não existe sucessora de empresa em liquidação extrajudicial.

O juiz da vara não reconheceu a sucessão trabalhista, "tendo em vista o não aproveitamento de alguns dos elementos que constituem a empresa, como pessoas e bens". Inconformada, a trabalhadora recorreu ao TRT-SP.

Para a relatora do Recurso Ordinário no tribunal, juíza Maria José Bighetti Ordoño Rebello, "devem prevalecer os fatos e o bom senso sobre a letra fria da lei".

De acordo com ela, o parágrafo 5º, do artigo 24, da Lei 9.656/98, "visa preservar o direito dos consumidores dos planos de saúde, porém não serve para excluir a responsabilidade da segunda recorrida com relação aos empregados da primeira".

"A clientela, no caso da prestação de serviços, é o bem mais importante do fundo de comércio. Fundo de comércio é a capacidade que a empresa tem de gerar lucros", explicou a juíza.

"Afronta o senso comum de justiça permitir que outra instituição continue a atividade desenvolvida pela primeira, recebendo apenas a sua melhor parte, a carteira de clientes, e deixe para trás os direitos de natureza alimentar de quem contribuiu para a existência dessa própria carteira com o suor de seu trabalho", observou.

Por unanimidade, a 5ª Turma acompanhou o voto da juíza Maria José Rebello, condenando a Saúde ABC a responder, solidariamente, pelas verbas rescisórias devidas à ex-empregada da Interclínicas.

RO 00454.2005.069.02.00-3


Guia Trabalhista | CLTRotinas Trabalhistas | CIPA | Empregado Doméstico | PPPAuditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos TrabalhistasPlanejamento de CarreiraTerceirização | RPSModelos de Contratos | Gestão de RHRecrutamento e Seleção Boletim | TemáticasPublicaçõesRevenda e Lucre | Condomínio | Livraria | ContabilidadeTributação