Se assume
clientela, empresa é sucessora em processos trabalhistas
TRT-SP - 28.03.2006
Para a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(TRT-SP), a empresa de serviços que assume a clientela e as atividades de outra,
também é responsável pelas dívidas trabalhistas dela. Com este entendimento, a
turma decidiu que a Saúde ABC Planos de Saúde Ltda. deve responder,
solidariamente, pelos processos movidos contra a Interclínicas Planos de Saúde
S.A. e a Interclínicas Serviços Médico-hospitalares S/C Ltda.
Uma ex-empregada da Interclínicas entrou com ação na 69ª Vara do Trabalho de São
Paulo, reclamando o pagamento de verbas rescisórias e a declaração da
responsabilidade solidária da Saúde ABC pela dívida.
A Saúde ABC alegou que não sucedeu a Interclínicas, tendo, por determinação da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), assumido apenas a carteira de
clientes dela, compulsoriamente, nos termos da Lei 9.656/98. Além disso,
sustentou a tese de que não existe sucessora de empresa em liquidação
extrajudicial.
O juiz da vara não reconheceu a sucessão trabalhista, "tendo em vista o não
aproveitamento de alguns dos elementos que constituem a empresa, como pessoas e
bens". Inconformada, a trabalhadora recorreu ao TRT-SP.
Para a relatora do Recurso Ordinário no tribunal, juíza Maria José Bighetti
Ordoño Rebello, "devem prevalecer os fatos e o bom senso sobre a letra fria da
lei".
De acordo com ela, o parágrafo 5º, do artigo 24, da Lei 9.656/98, "visa
preservar o direito dos consumidores dos planos de saúde, porém não serve para
excluir a responsabilidade da segunda recorrida com relação aos empregados da
primeira".
"A clientela, no caso da prestação de serviços, é o bem mais importante do fundo
de comércio. Fundo de comércio é a capacidade que a empresa tem de gerar
lucros", explicou a juíza.
"Afronta o senso comum de justiça permitir que outra instituição continue a
atividade desenvolvida pela primeira, recebendo apenas a sua melhor parte, a
carteira de clientes, e deixe para trás os direitos de natureza alimentar de
quem contribuiu para a existência dessa própria carteira com o suor de seu
trabalho", observou.
Por unanimidade, a 5ª Turma acompanhou o voto da juíza Maria José Rebello,
condenando a Saúde ABC a responder, solidariamente, pelas verbas rescisórias
devidas à ex-empregada da Interclínicas.
RO 00454.2005.069.02.00-3
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | Empregado Doméstico | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento de Carreira | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Recrutamento e Seleção | Boletim | Temáticas | Publicações | Revenda e Lucre | Condomínio | Livraria | Contabilidade | Tributação