SERVIÇO: Empresas podem pedir auxílio-doença pela internet

Fonte: AGPrev 13.03.2006

Objetivo é facilitar acesso dos empregados aos serviços do INSS

De São Paulo (SP) - As empresas podem requerer pela internet o auxílio-doença para seu empregado ou contribuinte individual a elas vinculado. Esse benefício é concedido pelo INSS quando uma pessoa precisa se afastar do trabalho por motivo de doença. A nova forma de requerimento foi regulamentada pelo Decreto nº 5.699, de 13 de fevereiro, que faculta às empresas protocolar os benefícios por incapacidade e marcar a perícia médica dos seus funcionários pela internet. A vantagem do sistema é que o empregado só precisará se deslocar até o INSS quando for passar por perícia médica. Nesse dia, ele deverá apresentar o laudo médico, o requerimento feito pela internet e os documentos pessoais.

O objetivo da Previdência é diminuir o número de pessoas que se dirigem às suas unidades de atendimento, estimulando o requerimento dos benefícios por incapacidade pela internet. Ao permitir que as empresas peçam auxílio-doença para seus empregados, o órgão facilita o uso desses serviços até mesmo pelos trabalhadores que não têm acesso à internet.

Para solicitar benefício por incapacidade pela internet, o representante da empresa deve acessar o site www.previdencia.gov.br, clicar no link empregador, depois em mais serviços e, finalmente, em auxílio-doença. A pessoa deve preencher o formulário, imprimir o documento e entregar ao trabalhador. Nesse documento, já constará a data para a realização da perícia médica e em qual agência o segurado deverá comparecer.

O representante da empresa deve preencher o formulário com atenção, para evitar que o empregado tenha de comparecer ao INSS com uma hora de antecedência para conferência e complementação dos dados. Quando ocorre algum problema ou falta de dado durante o preenchimento, o sistema aceita a finalização do formulário, mas deixará uma observação no rodapé do documento. Essa mensagem informará que o segurado deverá comparecer ao local da perícia médica com uma hora de antecedência e quais os documentos deverão ser apresentados nesse dia.

Auxílio-doença - É um benefício concedido pelo INSS ao segurado que estiver impedido de trabalhar por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente. Para os trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, a Previdência Social se responsabilizará pelo pagamento, desde que o interessado protocole o pedido do benefício em uma agência do INSS. Já no caso do contribuinte individual (empresários, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício). (Nelmar Rocha e Francisco Marçal)


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