SERVIÇO:
Empresas podem pedir auxílio-doença pela internet
Fonte: AGPrev 13.03.2006
Objetivo é facilitar acesso dos empregados aos serviços do INSS
De São Paulo (SP) - As empresas podem requerer pela internet
o auxílio-doença para seu empregado ou contribuinte individual a elas vinculado.
Esse benefício é concedido pelo INSS quando uma pessoa precisa se afastar do
trabalho por motivo de doença. A nova forma de requerimento foi regulamentada
pelo Decreto nº 5.699, de 13 de fevereiro, que faculta às empresas protocolar os
benefícios por incapacidade e marcar a perícia médica dos seus funcionários pela
internet. A vantagem do sistema é que o empregado só precisará se deslocar até o
INSS quando for passar por perícia médica. Nesse dia, ele deverá apresentar o
laudo médico, o requerimento feito pela internet e os documentos pessoais.
O objetivo da Previdência é diminuir o número de pessoas que se dirigem às suas
unidades de atendimento, estimulando o requerimento dos benefícios por
incapacidade pela internet. Ao permitir que as empresas peçam auxílio-doença
para seus empregados, o órgão facilita o uso desses serviços até mesmo pelos
trabalhadores que não têm acesso à internet.
Para solicitar benefício por incapacidade pela internet, o representante da
empresa deve acessar o site www.previdencia.gov.br, clicar no link empregador,
depois em mais serviços e, finalmente, em auxílio-doença. A pessoa deve
preencher o formulário, imprimir o documento e entregar ao trabalhador. Nesse
documento, já constará a data para a realização da perícia médica e em qual
agência o segurado deverá comparecer.
O representante da empresa deve preencher o formulário com atenção, para evitar
que o empregado tenha de comparecer ao INSS com uma hora de antecedência para
conferência e complementação dos dados. Quando ocorre algum problema ou falta de
dado durante o preenchimento, o sistema aceita a finalização do formulário, mas
deixará uma observação no rodapé do documento. Essa mensagem informará que o
segurado deverá comparecer ao local da perícia médica com uma hora de
antecedência e quais os documentos deverão ser apresentados nesse dia.
Auxílio-doença - É um benefício concedido pelo INSS ao segurado que estiver
impedido de trabalhar por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente. Para
os trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo
empregador. A partir do 16º dia, a Previdência Social se responsabilizará pelo
pagamento, desde que o interessado protocole o pedido do benefício em uma
agência do INSS. Já no caso do contribuinte individual (empresários,
profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a
Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o
trabalhador tenha requerido o benefício). (Nelmar Rocha e Francisco Marçal)
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