Horas extras e banco de horas quem ganha com isso?

Fonte: InfoMoney - 19.05.2006

De acordo com a legislação em vigor, os empregados podem trabalhar no máximo duas horas a mais por dia. A prorrogação da jornada de trabalho deve ser remunerada, com um adicional de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal, o que é um encargo pesado ao patrão. A princípio, são devidas horas extras a partir da oitava hora diária.

Uma das características marcantes do comprometimento do empregado com a empresa é a tendência de se envolver com as atividades e trabalhar além do horário combinado. Muitas vezes o empregador não remunera as horas trabalhadas e gratifica o funcionário através de outros benefícios indiretos, tais como elogios, convite para almoço, e até permitindo que ocorram folgas e atrasos em outros dias.

Contudo, no caso de encerramento do contrato de trabalho a tendência é que se esqueça completamente de toda tolerância quanto aos atrasos, assim como a folga a mais concedida para compensar o trabalho em excesso.

O que a empresa pode fazer para evitar gerar um passivo trabalhista e ao mesmo tempo não inibir o espírito de equipe e as iniciativas dos empregados?

O Banco de Horas
É possível compensar as horas extras de trabalho de um dia desde que observe a sistemática legal e esteja abrigado sob um acordo firmado entre empregados e empregador, sendo fundamental que este seja homologado no sindicato da categoria, a fim de preservar a integridade dos interesses dos trabalhadores.

O Banco de Horas serve para criar uma sistemática de trabalho que considere as variações das necessidades da empresa e, ao mesmo tempo, conceder benefícios atraentes ao empregado. Por esse método, embora se tenha um horário de trabalho, esse horário fica mais flexível para ser utilizado mais intensamente quando for necessário.

Pela ótica do empregado, costuma ser interessante trocar as horas trabalhadas por mais descanso, já que nunca se compensa de fato com dinheiro. Assim, as horas trabalhadas em excesso seriam deslocadas para o descanso, seja no próprio curso do mês, seja na época de férias.

Pela ótica da empresa, é uma ótima estratégia para controlar as despesas com horas extras quando surgem imprevistos de qualquer outra ordem.

Assim, chegamos à conclusão de que o banco de horas é um caso raro dentro das relações trabalhistas em que todas as partes saem ganhando.

Adriana Goulart/Renata Goulart


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