Horas extras e
banco de horas quem ganha com isso?
Fonte: InfoMoney - 19.05.2006
De acordo com a legislação em vigor, os empregados podem
trabalhar no máximo duas horas a mais por dia. A prorrogação da jornada de
trabalho deve ser remunerada, com um adicional de no mínimo 50% (cinqüenta por
cento) sobre a hora normal, o que é um encargo pesado ao patrão. A princípio,
são devidas horas extras a partir da oitava hora diária.
Uma das características marcantes do comprometimento do empregado com a empresa
é a tendência de se envolver com as atividades e trabalhar além do horário
combinado. Muitas vezes o empregador não remunera as horas trabalhadas e
gratifica o funcionário através de outros benefícios indiretos, tais como
elogios, convite para almoço, e até permitindo que ocorram folgas e atrasos em
outros dias.
Contudo, no caso de encerramento do contrato de trabalho a tendência é que se
esqueça completamente de toda tolerância quanto aos atrasos, assim como a folga
a mais concedida para compensar o trabalho em excesso.
O que a empresa pode fazer para evitar gerar um passivo trabalhista e ao mesmo
tempo não inibir o espírito de equipe e as iniciativas dos empregados?
O Banco de Horas
É possível compensar as horas extras de trabalho de um dia desde que observe a
sistemática legal e esteja abrigado sob um acordo firmado entre empregados e
empregador, sendo fundamental que este seja homologado no sindicato da
categoria, a fim de preservar a integridade dos interesses dos trabalhadores.
O Banco de Horas serve para criar uma sistemática de trabalho que considere as
variações das necessidades da empresa e, ao mesmo tempo, conceder benefícios
atraentes ao empregado. Por esse método, embora se tenha um horário de trabalho,
esse horário fica mais flexível para ser utilizado mais intensamente quando for
necessário.
Pela ótica do empregado, costuma ser interessante trocar as horas trabalhadas
por mais descanso, já que nunca se compensa de fato com dinheiro. Assim, as
horas trabalhadas em excesso seriam deslocadas para o descanso, seja no próprio
curso do mês, seja na época de férias.
Pela ótica da empresa, é uma ótima estratégia para controlar as despesas com
horas extras quando surgem imprevistos de qualquer outra ordem.
Assim, chegamos à conclusão de que o banco de horas é um caso raro dentro das
relações trabalhistas em que todas as partes saem ganhando.
Adriana Goulart/Renata Goulart
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