Salário-mínimo diferenciado no Paraná

Equipe Guia Trabalhista

Nota: Veja atualização do piso do estado do Paraná no Guia Trabalhista On Line

Através da Lei 15.826/2008, do Estado do Paraná,  o salário-mínimo regional variará, conforme categorias profissionais, de R$ 527,00 a R$ 548,00, naquela Unidade da Federação. Este já é o 3º ano de vigência do piso salarial no Estado, que foi criado em 2006 pela Lei 15.118/2006.

O novo piso estadual é o maior do país e é um permissivo previsto na Constituição Federal (inciso V, art. 7) e na Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000. Os novos valores vigoram a partir de 1º de maio de 2008, valendo também para empregados domésticos.

Entretanto, o novo salário mínimo do Paraná não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.


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