Salário-mínimo
diferenciado no Paraná
Equipe Guia Trabalhista
Nota: Veja atualização do piso do estado do Paraná no Guia Trabalhista On Line
Através da
Lei
15.826/2008, do Estado do Paraná, o salário-mínimo regional variará, conforme
categorias profissionais, de R$ 527,00 a R$ 548,00, naquela Unidade da
Federação. Este já é o 3º ano de vigência do piso salarial no Estado, que foi
criado em 2006 pela
Lei
15.118/2006.
O novo piso estadual é o maior do país e é um permissivo previsto na Constituição
Federal (inciso V, art. 7) e na Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho
de 2000. Os novos valores vigoram a partir de 1º de maio de 2008, valendo também para
empregados domésticos.
Entretanto, o novo salário mínimo do Paraná não se aplica aos empregados que têm
piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos
servidores públicos municipais.
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | PPP | Auditoria Trabalhista | Prevenção Riscos Trabalhistas || Terceirização | RPS | IRF | Modelos de Contratos | Gestão RH | Recrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Cargos e Salários | PLR | Direito Previdenciário | Departamento Pessoal | Direitos Trabalhistas | Boletim Trabalhista | Publicações Trabalhistas | Simples Nacional | Contabilidade | Tributação | Normas Legais | Publicações Jurídicas