CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AJUDA DE CUSTO. DESLOCAMENTO NOTURNO

Informativo STJ nº 232 - 06 a 10/12/2004

A ajuda de custo tem natureza indenizatória enquanto reparação de gastos efetuados pelo empregado na realização do serviço de interesse do empregador, porém, quando paga habitualmente, como contraprestação do serviço prestado, incorpora-se ao salário e se sujeita ao alcance da contribuição previdenciária. No caso, além da habitualidade, a ajuda de custo para deslocamento noturno foi concedida cumulativamente ao vale-transporte, o que afasta de vez a natureza de reembolso e atrai a incidência da contribuição. Precedente citado: REsp 365.984-PR, DJ 7/10/2002. REsp 610.866-MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/12/2004.


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