SERVIÇOS: TRABALHADOR NÃO PRECISA DEIXAR EMPREGO PARA SE APOSENTAR
Fonte: AGPRev
Exceção é a aposentadoria por invalidez
De São Paulo (SP) - O trabalhador precisa se afastar da
empresa para se aposentar? Essa é uma dúvida comum dos segurados da Previdência
Social. Isso porque, até julho de 1991, o desligamento da atividade era exigido
de quem fosse solicitar aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou
especial. A exigência, porém, deixou de existir a partir de 24 de julho de 1991,
com a entrada em vigor da Lei 8.213, que trata dos Planos de Benefícios da
Previdência Social. A única aposentadoria que exige que o empregado se afaste do
emprego é a por invalidez, uma vez que a incapacidade é fator determinante para
concessão desse benefício.
Outra dúvida comum dos empregados que têm seus contratos de trabalho regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se refere à aposentadoria especial,
que é concedida pela Previdência a quem exerceu atividade insalubre. O
trabalhador, ao obter a aposentadoria especial, pode permanecer ou voltar a
exercer a mesma atividade? Não. De acordo com o artigo 48 do Decreto 3.048/99, o
empregado pode até continuar na mesma empresa, mas não a exercer atividade
insalubre. Se encaixam nesse tipo de atividade aquelas realizadas sob condições
insalubres que acarretem prejuízos à saúde do trabalhador, como os causados por
exposição contínua e permanente a agentes químicos (exemplo: arsênico e
berílios), físicos (ruídos, vibrações, radiações ionizantes, etc.) e biológicos
(microorganismos e parasitas infectocontagiosos vivos).
Veja abaixo os quatro tipos de aposentadoria concedidos pela Previdência:
Por tempo de contribuição – Essa é a aposentadoria com o maior número de
beneficiários no Estado de São Paulo: são 1,17 milhão; no País são 3,19 milhões.
Para ter direito a esse benefício, integral, o trabalhador deve comprovar 35
anos de contribuição no caso dos homens e 30 anos, se mulher, sem que tenha que
comprovar idade mínima. Caso o trabalhador queria a aposentadoria proporcional,
deve comprovar idade de, no mínimo, 53 anos de idade para os homens e 48 para as
mulheres, além do tempo de contribuição de 30 anos para os homens e 25 anos para
as mulheres. A Previdência Social gasta R$ 1,15 bilhão por mês com o pagamento
dessa aposentadoria no Estado e R$ 2,97 no País.
Por idade – Para a concessão desse benefício, a legislação previdenciária exige
que o interessado tenha no mínimo 65 anos de idade (homens) e 60 anos
(mulheres). Além da idade, é necessário um tempo mínimo de contribuição que
varia de 12 a 15 anos, dependendo da data de filiação do contribuinte à
Previdência. No Estado de São Paulo, 796.855 pessoas recebem essa aposentadoria.
Já no País esse número é de 5,8 milhões de beneficiários. A aposentadoria por
idade custa por mês à Previdência Social R$ 358 milhões no Estado e R$ 2,013
bilhões no País.
Especial – Além de um tempo mínimo de serviço (15, 20 ou 25 anos), o interessado
nessa aposentadoria deve comprovar que trabalhou exposto a agentes químicos,
físicos ou biológicos nocivos à saúde. Essa comprovação é feita por meio de um
documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pela
empresa e baseado no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho. A
aposentadoria especial é paga a 161.898 segurados no Estado e a 421.559 no País.
Os gastos com seu pagamento somam R$177,4 milhões mensais em São Paulo e R$ 424
milhões no País.
Por Invalidez - Essa aposentadoria é concedida ao trabalhador que, por motivo de
doença ou acidente, for considerado pela perícia médica do INSS incapaz para o
trabalho. Para fazer jus a esse benefício, o trabalhador deve ter contribuido
para a Previdência por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Em se tratando de
acidente, não é necessária a carência, mas o segurado tem de estar inscrito na
Previdência Social. No Estado, são 645.611 os beneficiários que recebem essa
aposentadoria, o que corresponde a um gasto mensal de R$ 323,5 milhões. Já no
País, são 2,3 de aposentados por invalidez, cujo pagamento gera uma despesa
mensal de R$1,03 bilhão.
Neste mês, a Previdência desembolsará R$ 2,01 bilhões com essas quatro
aposentadorias no Estado de São Paulo, o que corresponde a 59,38% do gasto total
com benefícios (R$ 3,4 bilhões). No País, essas aposentadorias consumirão este
mês R$ 6,4 bilhões, representando 56,90% das despesas com o pagamento total dos
benefícios (R$ 11,3 bilhões).(Nelmar Rocha)
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