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MAIS DE 15 DIAS DE AFASTAMENTO DÁ DIREITO A AUXÍLIO-DOENÇA


auxílio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que fica impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga o benefício a partir do 16º dia de afastamento.


No caso do contribuinte individual (empresários, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga o auxílio-doença a partir do requerimento do benefício.

Para ter direito ao auxílio-doença, a Previdência exige um período mínimo de contribuição, chamado carência, de 12 meses. Esse prazo não é exigido em caso de acidente de qualquer natureza ou se o trabalhador for acometido de alguns tipos de doença, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), entre outras.

O trabalhador tem que comprovar sua incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. Esse exame tem que ser refeito periodicamente enquanto a pessoa continua impossibilitada de exercer suas atividades. O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

Veja também o tópico Auxílio Doença, no Guia Trabalhista Online.

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