BENEFÍCIOS: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PODE TER ACRÉSCIMO DE 25%
O aumento é devido caso o segurado necessite de assistência permanente.
O segurado do INSS aposentado
por invalidez ou por acidente de trabalho que necessite de assistência
permanente de outra pessoa tem direito a receber um acréscimo de 25%,
calculado sobre o valor de seu benefício. Essa determinação, em vigor desde
o dia 5 abril de 1991, ainda é desconhecida por muitas pessoas.
Mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário,
estipulado em R$ 2.508,72, o acréscimo é devido. O valor será sempre
recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.
A legislação previdenciária define as situações em que o auxílio é
devido. O segurado acometido de cegueira total, perda de nove dedos das mãos
ou paralisia de dois membros superiores ou inferiores recebe o acréscimo.
Outras patologias relacionadas são a perda dos membros inferiores, quando não
for possível o uso de prótese, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda
que a prótese seja possível, e a perda de um membro superior e outro
inferior, quando a prótese for impossível.
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e
social, doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade
permanente para as atividades da vida diária completam a lista prevista pela
legislação.
O benefício é cessado com a morte do aposentado e o seu valor não é
incorporado ao valor da pensão deixada aos dependentes. “O acréscimo é
muito importante para as pessoas que se enquadram nessa situação, pois com
ele o aposentado pode pagar pela assistência que necessita”, explica a
chefe da Divisão de Benefícios da Gerência Executiva do INSS em Belo
Horizonte, Maria dos Anjos.
Em razão do desconhecimento dessa prestação, o Programa de Educação
Previdenciária (PEP) do INSS em Belo Horizonte tem incluído o tema nas
palestras destinadas aos aposentados, com o objetivo de ampliar sua divulgação.
Aposentadoria por invalidez - Este benefício é devido ao segurado que,
estando ou não em auxílio-doença, for considerado incapaz para o exercício
de atividade que lhe garanta a subsistência e sem a possibilidade de
submeter-se à reabilitação profissional.
A concessão desse tipo de aposentadoria depende da verificação, pela perícia
médica do INSS, da incapacidade total e definitiva para o trabalho. Contudo,
doenças ou lesões surgidas antes da filiação do segurado ao INSS não dão
direito ao benefício, a não ser quando a incapacidade acontece em razão do
agravamento ou progressão dessas doenças.
Para receber a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa ter contribuído
durante 12 meses com o INSS. No entanto, essa carência deixa de ser obrigatória
quando a invalidez resultar de acidente que resulte em lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a perda permanente da capacidade de
trabalho.
A chefe da Divisão de Benefícios do INSS em Belo Horizonte, Maria dos Anjos,
adverte que, se o aposentado por invalidez retornar espontaneamente à
atividade, o benefício é cancelado automaticamente a partir da data de seu
retorno ao trabalho.
Acréscimo - Durante a perícia para a concessão da aposentadoria por
invalidez, o médico-perito poderá determinar se é devido o acréscimo de
25% calculado sobre o valor do benefício, de acordo com a legislação
previdenciária.
Existe ainda o caso em que o segurado possui uma patologia que resulta na
degeneração de um de seus membros, mas não se constata, na primeira perícia,
a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Com o avanço da
doença e a conseqüente perda do membro, por exemplo, o beneficiário poderá
requerer o acréscimo. O INSS, então, realizará nova perícia para avaliar a
necessidade da concessão do auxílio.
Para isso, o beneficiário deve se dirigir a qualquer Agência da Previdência
Social portando o documento de identidade, CPF e o formulário de requerimento
do acréscimo, devidamente preenchido.