Fonte: TST - 06/12/2005
O trabalhador rural que trabalha
exposto ao contato com agentes químicos e defensivos agrícolas tem direito ao
adicional de insalubridade a partir de 1973, quando entrou em vigor a Lei nº
5.589/73, que regulamenta a atividade rural, e não apenas após a edição da
portaria que a regulamentou. Em decisão em julgamento de recurso de revista, a
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao pedido da
Usina União e Indústria S/A, de Pernambuco, que pretendia isentar-se da
condenação ao pagamento do adicional no período anterior a 1988.
A condenação, decidida na primeira instância, foi mantida pelo Tribunal Regional
do Trabalho de Pernambuco (6ª Região). Com base em laudo pericial, o Regional
considerou “comprovada a atividade insalubre exercida pelo trabalhador” e,
portanto, “correta a sentença que lhe concedeu o adicional de insalubridade em
grau médio, no período de outubro de 1973 a outubro de 1987”.
A Usina argumentou que somente após a regulamentação da Lei nº 5.889/73 o
trabalhador rural passou a ter direito ao adicional de insalubridade. A
regulamentação, de acordo com essa alegação, teria ocorrido por meio da portaria
nº 3.067, de 12/4/88, do Ministério do Trabalho.
O relator do recurso de revista, ministro Luciano de Castilho Pereira, disse que
a lei que regulamenta o trabalho do rurícola, recepcionada pela Constituição de
1988, determina em seu art. 1º, que as normas da CLT são aplicáveis naquilo que
não colidam com o Estatuto do Trabalhador Rural. No art. 13 da mesma lei,
verifica-se que “nos locais de trabalho rural serão observadas as normas e
segurança e higiene estabelecidas em Portaria do Ministro do Trabalho e
Previdência Social.”
Em sua interpretação dessa norma, o ministro relator conclui que “não há razão
para se restringir a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade
apenas ao período posterior à vigência da Portaria nº 3.067/88, porque tal
portaria veio apenas confirmar a obrigatoriedade da observância do disposto no
art. 13 da Lei nº 5.889/73.” (RR 772320/2001.0)
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | Empregado Doméstico | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento de Carreira | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Recrutamento e Seleção | Boletim | Temáticas | Publicações | Revenda e Lucre | Condomínio | Livraria | Contabilidade | Tributação