Como não errar
na contratação de terceirizados
Canal UOL Executivo - 24.02.2006
Muitas empresas delegam funções aos chamados prestadores de
serviços terceirizados. A evolução do mercado de terceirização é positiva, mas
prestar atenção na hora de fechar o contrato pode ser a chave do sucesso na
parceria.
Na hora de contratar uma empresa terceirizada as vantagens são diversas:
especialização do serviço, agilidade, redução de custos e setores, eficiência,
dentre outras, porém, pode trazer muita dor de cabeça, já que muitas das
desvantagens são desconhecidas pela empresa que contrata.
Pensando nisso, a advogada Maria Lúcia Benhame, do escritório Benhame e Três
Rios Advogados, baseou-se na lei e na experiência profissional para elaborar
algumas dicas fundamentais na hora de fechar um contrato deste tipo.
A princípio, recomenda-se verificar a idoneidade da empresa no mercado e exigir
a cópia do contrato social, para veirifcação dos serviços que podem ser
prestados, pois segundo Maria Lúcia, sem isto verificado a situação jurídica da
empresa será extremamente frágil.
Esta medida ameniza o risco de contratar uma empresa que não poderá se
responsabilizar pelos serviços prestados. Outro ponto importante é fixar os
direitos e deveres de cada um, pois o não esclarecimento deste item pode levar a
problemas futuros para ambas as partes.
Para uma contratação segura é necessário saber que o empregado contratado deve
ser de total responsabilidade da empresa terceirizada, subordinado unicamente a
ela, mas que numa ação jurídica movida por ele, a empresa contratante tem
responsabilidades, e pode ser cobrada dos direitos trabalhistas eventualmente
descumpridos.
É importante também tomar cuidado para não terceirizar serviços proibidos pela
legislação trabalhista, não contratar autônomos exigindo pessoalidade e
exclusividade, e jamais iniciar um serviço terceirizado sem esses cuidados
fundamentais.
“Cumprir rigorosamente as leis trabalhistas de permissão de terceirização evita
problemas graves na área civil e trabalhista entre empresa tomadora (aquela que
contrata) e a prestadora dos serviços, além de evitar muita dor de cabeça no
futuro com reclamações trabalhistas”, finaliza a advogada Maria Lúcia.
Maria Lucia é advogada formada pela Faculdade de Direto da USP, com
pós-graduação latu-sensu em Direito do Trabalho, pela mesma Faculdade. Atua na
área de assessoria jurídica empresarial como advogada desde 1988.
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