Como não errar na contratação de terceirizados

Canal UOL Executivo - 24.02.2006

Muitas empresas delegam funções aos chamados prestadores de serviços terceirizados. A evolução do mercado de terceirização é positiva, mas prestar atenção na hora de fechar o contrato pode ser a chave do sucesso na parceria.

Na hora de contratar uma empresa terceirizada as vantagens são diversas: especialização do serviço, agilidade, redução de custos e setores, eficiência, dentre outras, porém, pode trazer muita dor de cabeça, já que muitas das desvantagens são desconhecidas pela empresa que contrata.

Pensando nisso, a advogada Maria Lúcia Benhame, do escritório Benhame e Três Rios Advogados, baseou-se na lei e na experiência profissional para elaborar algumas dicas fundamentais na hora de fechar um contrato deste tipo.

A princípio, recomenda-se verificar a idoneidade da empresa no mercado e exigir a cópia do contrato social, para veirifcação dos serviços que podem ser prestados, pois segundo Maria Lúcia, sem isto verificado a situação jurídica da empresa será extremamente frágil.
Esta medida ameniza o risco de contratar uma empresa que não poderá se responsabilizar pelos serviços prestados. Outro ponto importante é fixar os direitos e deveres de cada um, pois o não esclarecimento deste item pode levar a problemas futuros para ambas as partes.

Para uma contratação segura é necessário saber que o empregado contratado deve ser de total responsabilidade da empresa terceirizada, subordinado unicamente a ela, mas que numa ação jurídica movida por ele, a empresa contratante tem responsabilidades, e pode ser cobrada dos direitos trabalhistas eventualmente descumpridos.

É importante também tomar cuidado para não terceirizar serviços proibidos pela legislação trabalhista, não contratar autônomos exigindo pessoalidade e exclusividade, e jamais iniciar um serviço terceirizado sem esses cuidados fundamentais.

“Cumprir rigorosamente as leis trabalhistas de permissão de terceirização evita problemas graves na área civil e trabalhista entre empresa tomadora (aquela que contrata) e a prestadora dos serviços, além de evitar muita dor de cabeça no futuro com reclamações trabalhistas”, finaliza a advogada Maria Lúcia.

Maria Lucia é advogada formada pela Faculdade de Direto da USP, com pós-graduação latu-sensu em Direito do Trabalho, pela mesma Faculdade. Atua na área de assessoria jurídica empresarial como advogada desde 1988.


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