CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA - AINDA A POLÊMICA
Em abril deste ano o MTE publicou a Portaria 160 para orientar a fiscalização do trabalho quanto aos procedimentos de verificação, por ocasião de diligências fiscais, de abusos na cobrança das contribuições confederativa e assistencial por parte de entidades sindicais (que chegam a descontar até 2% do salário mensal do trabalhador), sobretudo por aquelas cujos trabalhadores representados têm o menor nível de organização e de salários.
A publicação da Portaria 160 foi embasada no entendimento, firmado pelo Precedente Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho e pela Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal, de que as referidas contribuições são devidas apenas por sindicalizados.
A edição da Portaria 160, no entanto, suscitou vários
protestos por parte de lideranças sindicais. Elas solicitaram a revogação da
Portaria, sob o argumento de que as entidades não teriam como se sustentar sem a
cobrança compulsória das contribuições e de que já estavam em curso no Fórum
Nacional do Trabalho negociações para extinção dessas contribuições.
Diante do compromisso das Centrais Sindicais de que orientariam suas entidades
filiadas a cobrarem as contribuições confederativa e assistencial dentro do
princípio da razoabilidade e de acordo com os limites estabelecidos nas
negociações do Fórum Nacional do Trabalho, este Ministério, por meio da
Secretaria de Relações do Trabalho, editou a Portaria 180, em 03 de maio de
2004, suspendendo os efeitos da Portaria 160 até maio de 2005.
Porém, o Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública contra a
União para anular a Portaria 180, tendo sido deferida liminar que suspendeu os
seus efeitos, com determinação expressa “no sentido de que não se efetue
descontos relativos às contribuições confederativa e assistencial dos salários
dos empregados não-sindicalizados, salvo quando autorizados prévia e
expressamente como ato de vontade pessoal”. Portanto, em decorrência da ordem
judicial, a vigência da Portaria 160 foi restabelecida.
Fonte: MTE
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