STF DECLARA A CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Em 11/09/2023 o STF, em decisão por maioria dos ministros, aplicou a seguinte tese sobre a contribuição assistencial:
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”
Portanto, a partir de 11/09/2023 (data do julgamento do STF), voltou a ser exigível, para os não sindicalizados, a carta de oposição, que deverá ser entregue ao sindicato (mediante correspondência) ou através do RH da empresa (esta encaminhando o documento ao sindicato respectivo).
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