SERVIÇOS: Você
é autônomo e parou de contribuir? Saiba o que fazer
AGPrev - 09.02.2006
É preciso dar baixa na inscrição para não ficar em débito com o INSS
Da Redação (Brasília) – Os trabalhadores brasileiros sem
vínculo empregatício, mas que exercem algum tipo de atividade remunerada, são
considerados pela Previdência Social como contribuintes individuais. Para
estarem socialmente protegidos nos casos de doença e velhice, eles devem se
inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recolher o
correspondente a 20% da renda auferida no mês. Mas o que parece simples, pode se
transformar num grande desafio. Quem trabalha por conta própria encontra, na
falta de uma situação financeira estável, o principal obstáculo para dar
continuidade às obrigações previdenciárias.
O problema é quando essa dificuldade econômica impede que o trabalhador autônomo
continue recolhendo mensalmente. E pior ainda é quando essa interrupção acontece
sem o devido encerramento da inscrição. Isso porque, enquanto o segurado não
providencia a baixa no seu cadastro, a Previdência Social presume que a
atividade que ele vinha exercendo não terminou. E somada essa informação à falta
das contribuições obrigatórias, surgirá como resultado um débito com o INSS.
Nesse caso, somente após a quitação da dívida na área de arrecadação do
Instituto, o segurado poderá requerer novamente os benefícios previdenciários
(auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria, entre outros).
Como encerrar a inscrição? - O contribuinte individual deverá se dirigir a
qualquer Agência da Previdência Social e apresentar os documentos
correspondentes à atividade exercida até a interrupção das contribuições: para o
segurado autônomo, deverá ser apresentada uma declaração feita por ele mesmo ou
por seu procurador, valendo, para tanto, a assinatura em documento próprio de
encerramento emitido pelo sistema eletrônico de cadastramento de pessoa física
do INSS. Já os empresários precisam levar um documento expedido por órgão
oficial (Junta Comercial, Cartório de Títulos, Secretaria Municipal, Estadual ou
Federal da Fazenda) que comprove o encerramento ou a paralisação das atividades
da empresa (distrato social ou alteração contratual devidamente registrado).
(Luiz Mandetta)
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | Empregado Doméstico | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento de Carreira | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Recrutamento e Seleção | Boletim | Temáticas | Publicações | Revenda e Lucre | Condomínio | Livraria | Contabilidade | Tributação