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INSS: ATENÇÃO ao limite de contribuição

Equipe Guia Trabalhista - 07.08.2008

O trabalhador autônomo que presta serviços a mais de uma empresa deve ficar atento ao limite máximo de contribuição previdenciária para não sofrer retenção de 11% além do teto estabelecido pelo INSS.

Ele deve apresentar, em cada empresa, o comprovante de pagamento e o respectivo desconto da contribuição devida, para evitar que o recolhimento ultrapasse o limite máximo, que atualmente é de R$ 3.038,99 desde 01/03/2008. Caso o trabalhador tenha contribuído acima do teto previdenciário, ele poderá requerer ao INSS a restituição das parcelas pagas indevidamente.

Desde abril de 2003, toda empresa que contrata serviço de trabalhador autônomo desconta o percentual de 11% de sua remuneração, que é repassado à Previdência Social juntamente com as contribuições dos demais funcionários. Além disso, deve fornecer ao contratado o comprovante de pagamento, com a identificação de seu CNPJ e do número de identificação de contribuinte individual e a discriminação da remuneração paga e do valor abatido. E também declarar essas informações na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Se o autônomo, por exemplo, presta serviço a uma empresa durante o mês e recebe R$ 1.200,00, o desconto efetuado será de R$ 132,00 (alíquota de 11% sobre o total recebido). Ao ser contratado por uma segunda empresa no mesmo mês, com a remuneração de R$ 800,00, o desconto é de R$ 88,00 (os mesmos 11% sobre o total recebido).

Caso preste serviço a um terceiro contratante, dentro da mesma competência, com recebimento de R$ 2.000,00, o desconto deve incidir apenas sobre a parcela de R$ 1.038,99 e não sobre o total recebido nesta empresa. Isto porque a base de cálculo da contribuição deve limitar-se ao teto previdenciário de R$ 3.038,99, que foi alcançado com o somatório de R$ 1.200,00 + R$ 800,00 + R$ 1.038,99.

Em razão disso, é fundamental que o trabalhador autônomo guarde todos os comprovantes de serviços prestados, fazendo a devida apresentação em cada empresa contratante, para evitar recolhimento de contribuição superior ao teto previdenciário. O mesmo procedimento deve ser observado pelo trabalhador que exerce, ao mesmo tempo, atividade de autônomo e de empregado ou trabalhador avulso.


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