INSS: ATENÇÃO ao limite de contribuição
Equipe Guia Trabalhista - 07.08.2008
O trabalhador autônomo que presta serviços a mais de uma empresa deve ficar atento ao limite máximo de contribuição previdenciária para não sofrer retenção de 11% além do teto estabelecido pelo INSS.
Ele deve apresentar, em cada empresa, o
comprovante de pagamento e o respectivo desconto da contribuição devida, para
evitar que o recolhimento ultrapasse o limite máximo, que atualmente é de R$
3.038,99 desde
01/03/2008. Caso o trabalhador tenha contribuído acima do teto
previdenciário, ele poderá requerer ao INSS a restituição das parcelas pagas
indevidamente.
Desde abril de 2003, toda empresa que contrata serviço de trabalhador autônomo
desconta o percentual de 11% de sua remuneração, que é repassado à Previdência
Social juntamente com as contribuições dos demais funcionários. Além disso, deve
fornecer ao contratado o comprovante de pagamento, com a identificação de seu
CNPJ e do número de identificação de contribuinte individual e a discriminação
da remuneração paga e do valor abatido. E também declarar essas informações na
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Se o autônomo, por exemplo, presta serviço a uma empresa durante o mês e recebe
R$ 1.200,00, o desconto efetuado será de R$ 132,00 (alíquota de 11% sobre o
total recebido). Ao ser contratado por uma segunda empresa no mesmo mês, com a
remuneração de R$ 800,00, o desconto é de R$ 88,00 (os mesmos 11% sobre o total
recebido).
Caso preste serviço a um terceiro contratante, dentro da mesma competência, com
recebimento de R$ 2.000,00, o desconto deve incidir apenas sobre a parcela de R$
1.038,99 e não sobre o total recebido nesta empresa. Isto porque a base de cálculo
da contribuição deve limitar-se ao teto previdenciário de R$ 3.038,99, que foi
alcançado com o somatório de R$ 1.200,00 + R$ 800,00 + R$ 1.038,99.
Em razão disso, é fundamental que o trabalhador autônomo guarde todos os
comprovantes de serviços prestados, fazendo a devida apresentação em cada
empresa contratante, para evitar recolhimento de contribuição superior ao teto
previdenciário. O mesmo procedimento deve ser observado pelo trabalhador que
exerce, ao mesmo tempo, atividade de autônomo e de empregado ou trabalhador
avulso.
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