TST NEGA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA SOBRE NÃO SINDICALIZADOS

Os trabalhadores não sindicalizados não podem ser forçados ao recolhimento de taxa destinada ao custeio do sistema confederativo, assistencial ou outras da mesma natureza. Com essa afirmação do ministro Carlos Alberto Reis de Paula (relator), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de revista interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde de Lages (SC). A decisão reforça o entendimento do TST que considera inconstitucional essa modalidade de cobrança.

A controvérsia judicial teve origem na primeira instância trabalhista do município do interior catarinense. Um grupo de dez empregados da Associação Beneficente Seara do Bem - Hospital Infantil Seara do Bem (auxiliares de enfermagem e outras funções) ingressou com reclamação trabalhista. Na condição de trabalhadores não sindicalizados, pediram à Justiça a devolução de descontos salariais efetuados pelo empregador em nome da contribuição confederativa instituída pelo sindicato da categoria profissional.

Fonte: Notícias do TST | Data: 14/4/2005


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