TST NEGA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA SOBRE NÃO SINDICALIZADOS
Os trabalhadores não sindicalizados não podem ser forçados ao
recolhimento de taxa destinada ao custeio do sistema confederativo, assistencial
ou outras da mesma natureza. Com essa afirmação do ministro Carlos Alberto Reis
de Paula (relator), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
conheceu recurso de revista interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em
Estabelecimentos de Saúde de Lages (SC). A decisão reforça o entendimento do TST
que considera inconstitucional essa modalidade de cobrança.
A controvérsia judicial teve origem na primeira instância trabalhista do
município do interior catarinense. Um grupo de dez empregados da Associação
Beneficente Seara do Bem - Hospital Infantil Seara do Bem (auxiliares de
enfermagem e outras funções) ingressou com reclamação trabalhista. Na condição
de trabalhadores não sindicalizados, pediram à Justiça a devolução de descontos
salariais efetuados pelo empregador em nome da contribuição confederativa
instituída pelo sindicato da categoria profissional.
Fonte: Notícias do TST | Data: 14/4/2005
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