COOPERADO QUE BATE CARTÃO, É EMPREGADO
Fonte: Notícias TRT - 2ª Região
Se o trabalhador é obrigado a marcar cartão de ponto, existe vínculo empregatício. Com base nesse entendimento, os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) condenaram o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo a pagar todas as verbas decorrentes do reconhecimento da relação de emprego de uma recepcionista.
De acordo com o processo, a trabalhadora foi contratada por
intermédio da Cooperband - Cooperativa Bandeirante do Trabalho Profissional.
Como cooperada, ela não teria os direitos assegurados pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT).
Demitida, a recepcionista ingressou com ação na 57ª Vara do Trabalho, alegando
que, na verdade, era empregada do sindicato.
A vara acolheu a tese da reclamante. Inconformado com a sentença, o sindicato recorreu ao TRT-SP.
Para o relator do Recurso Ordinário no Tribunal, juiz Sérgio Pinto Martins, "as cooperativas são constituídas para prestar serviços aos associados, como se observa do artigo 4º da Lei nº 5.764/71, que não ocorre no caso dos autos".
De acordo com o juiz Sérgio, testemunhas no processo confirmaram que "a autora recebia ordens de funcionário do sindicato" e que a recepcionista batia cartão de ponto. "Logo, não se pode falar em trabalho cooperado, mas em vínculo de emprego, pois havia subordinação".
"Estão presentes todos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT para a configuração do vínculo de emprego entre as partes, especialmente: prestação de serviços por pessoa física, subordinação, continuidade, pessoalidade e salário", acrescentou o juiz relator.
Os juízes da 2ª Turma acompanharam o voto do relator por
unanimidade, condenando o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo a pagar à
recepcionista todas as verbas trabalhistas apuradas no processo.
RO 00437.2004.057.02.00-5
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