TST APÓIA REGULAMENTAÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO
O presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, apóia a iniciativa do governo
federal de disciplinar a atuação de cooperativas de trabalho e a terceirização.
Ele acredita que a medida poderá levar à solução dos graves problemas
constatados no setor. “Temos verificado que, muitas vezes, os direitos dos
trabalhadores têm sido objeto de desrespeito e, além disso, é importante
frisar que em relação à terceirização não existe nenhuma norma legal
regulamentando a matéria”, afirmou o presidente do TST.
“Também é importante ressaltar que além do desrespeito aos direitos dos
trabalhadores, as cooperativas de serviços e os contratos de terceirização têm
levado à burla da regra constitucional do concurso público, pois esse subterfúgio
tem sido muito utilizado em relação a muitos trabalhadores apenas para a
contratação de apaniguados sem que haja a submissão ao concurso”,
acrescentou o presidente do TST ao destacar que as fraudes não estão restritas
ao âmbito das empresas particulares.
“Infelizmente, muitas cooperativas têm sido instrumento para fraudar direitos
trabalhistas; o instituto é muito importante para a economia, daí a importância
de uma regulamentação adequada”, constatou.
De acordo com Vantuil Abdala, em relação à terceirização, a única referência
existente é o Enunciado nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que expressa
o posicionamento consolidado do TST sobre o tema. “O Enunciado 331 apenas
fornece uma orientação sobre a matéria e essa é a única sinalização que a
sociedade possui no que concerne à terceirização”, esclarece.
A jurisprudência do TST reconhece a possibilidade de terceirização nas funções
que não se confundem com a atividade principal da empresa, como, por exemplo, o
serviço de faxina em um banco. Em outros tópicos, a súmula considera a
contratação de trabalhadores por empresa interposta como ilegal (exceto no
trabalho temporário), levando à criação de vínculo de emprego com o tomador
de serviços; impede a formação de vínculo com órgãos da administração pública;
e impõe ao tomador de serviços a responsabilidade subsidiária pelos débitos
trabalhistas, inclusive quando se tratar de órgão público.
No que diz respeito às cooperativas, o presidente do TST lembrou que a legislação
específica possui mais de 15 anos e está defasada. Isso deve-se ao fato do
texto legal ter surgido numa época em que as cooperativas de prestação de
serviços ainda não constituíam uma realidade, principalmente as ligadas ao
fornecimento de mão-de-obra. “Tanto está ultrapassada a legislação que
ainda se coloca o Incra como órgão fiscalizador desse tipo de cooperativa”,
revelou .
“É muito importante a iniciativa do governo, por meio do Ministério do
Trabalho, no sentido de regulamentar as atividades das cooperativas de serviço
e a terceirização, uma vez que há um grande número de fraudes nesse setor, o
que vem provocando uma quantidade expressiva de processos na Justiça do
Trabalho”, afirmou o presidente do TST ao citar os reflexos jurídicos
provocados pelas irregularidades geralmente constatadas pelo Ministério Público
do Trabalho (MPT), que as leva à apreciação judicial.
Fonte: TST
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