BENEFÍCIOS: Decreto garante direito de empresa requerer auxílio-doença
Fonte: AGPRev - 14.02.2006
Objetivo é melhorar o atendimento aos segurados do INSS
Da Redação
(Brasília) - Com o objetivo de reduzir as filas nas Agências da Previdência
Social e melhorar o atendimento aos segurados, a partir de hoje (14) as empresas
têm garantida a autorização explícita para requerer auxílio-doença para seus
empregados ou para contribuintes individuais vinculados a ela. As empresas farão
o pedido via internet, evitando a ida do segurado a uma Agência da Previdência
Social (APS) para marcar a consulta e depois seu retorno para a realização da
perícia médica.
Quando a empresa fizer o requerimento via internet, o segurado irá à APS apenas
no dia e horário marcado para a perícia médica.A alteração no Regulamento da
Previdência Social está no Decreto 5.699, publicado hoje no Diário Oficial da
União.
Outra modificação introduzida pelo decreto é a possibilidade do parcelamento da
restituição à Previdência Social de importâncias recebidas indevidamente nos
casos comprovados de dolo, má-fé ou fraude. A regra anterior determinava que a
devolução fosse feita de uma só vez. O objetivo é evitar que fraudadores deixem
de devolver as importâncias obtidas ilegalmente alegando falta de capacidade de
pagamento. No caso de pagamentos indevidos por erro da Previdência, é facultado
ao segurado devolver a quantia em parcelas.
O decreto altera, ainda, a regra para concessão e pagamento de aposentadoria por
invalidez decorrente de doença mental, dispensando a exigência de apresentação
do termo de curatela. Pela regra em vigor a partir de hoje, a incapacidade será
definida apenas a partir de laudo médico. O termo de curatela é uma interdição
decretada judicialmente que torna o cidadão civilmente incapaz.
Empréstimo - O Decreto 5.669 permite que o beneficiário que possua
operação de crédito consignado solicite a alteração do banco pagador do
benefício, desde que o crédito no novo banco seja feito em conta corrente. A
exceção é para os beneficiários que tenham realizado operações de crédito
consignado na modalidade de retenção. Nesta modalidade o INSS repassa o valor
total do benefício ao banco, que fica responsável pela dedução da parcela do
empréstimo consignado. (Pedro Rocha)
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | Empregado Doméstico | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento de Carreira | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Recrutamento e Seleção | Boletim | Temáticas | Publicações | Revenda e Lucre | Condomínio | Livraria | Contabilidade | Tributação