JUSTIÇA DECIDE QUE PARA RECORRER DE MULTA TRABALHISTA É NECESSÁRIO DEPÓSITO PRÉVIO

Fonte: AGU - 24/5/2005

A 2 Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2a Região (RJ) decidiu (18/04) que para interpor recurso contra multa aplicada pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) a empresa precisa fazer um depósito prévio do valor da multa.

A Advocacia-Geral da União (AGU) em Petrópolis (RJ) moveu uma apelação em mandado de segurança para que o Condomínio do Edifício Portal da Reta faça o depósito prévio para que seu recurso administrativo seja aceito.

O relator do processo, desembargador Sérgio Feltrin Corrêa, acatou a defesa da AGU de que as multas trabalhistas têm procedimento específico regulado nos artigos 626 e 646 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o artigo 629, da CLT, depois que a multa é aplicada, o infrator tem um prazo de dez dias para apresentar sua defesa. O artigo 636 determina que cabe recurso contra a multa, mas ele só prossegue se for comprovado o depósito prévio.

Outro argumento acatado pela 2ª Turma é de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou acerca da constitucionalidade do depósito prévio como pressuposto para recorrer contra multas aplicadas por infrações às normas trabalhistas. A 2ª Turma decidiu por unanimidade, aceitar a apelação movida pela AGU.


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