ATENÇÃO! ENTREGA DA RAIS VENCE DIA 25 de FEVEREIRO

Neste ano, o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) iniciou no dia 03 de Janeiro e se encerrará no dia 25 de fevereiro de 2005.

O prazo e todos os procedimentos para a entrega foram estabelecidos pela Portaria MTE 630, de 13 de dezembro de 2004.

Após o dia 25 de fevereiro de 2005 a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita a multa, que pode chegar a R$ 42 mil.

Não fazer a declaração ou entregá-la com omissões e dados errados custará pelo menos R$ 425,64 e acréscimo de R$ 10,64 por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre de atraso.

Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICAÇÃO é 25 de fevereiro de 2005.

Os programas para geração e envio da declaração via internet estão disponíveis nos sites www.mte.gov.br e www.rais.gov.br

A RAIS, além de traçar um perfil do mercado de trabalho formal, é importante para a identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/Pasep. Somente recebe esse benefício o trabalhador que tiver seus dados declarados corretamente pelo empregador.

Devem apresentar declaração:

Deve declarar a RAIS todo estabelecimento inscrito no CNPJ, com ou sem empregados, além do estabelecimento de pessoa física com empregados (dentistas, advogados e empregadores rurais, por exemplo).

O estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

* Todos os empregadores, conforme definido na CLT;

* Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou de Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

* Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

* Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

* Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

* Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

* Condomínios e sociedades civis;

* Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;

* Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.


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