TRT-SP: EMPRESA QUE COMPRA MARCA HERDA DÍVIDA TRABALHISTA
Fonte: TRT-SP 08.06.2005
Para os juízes da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região (TRT-SP), a venda de marca para outra empresa, que comercializa os
mesmos produtos, com a mesma marca e nos mesmos locais, também transfere a
responsabilidade trabalhista. O entendimento foi firmado no julgamento de Agravo
de Petição impetrado pela Scarpe Comércio de Roupas e Acessórios Ltda.
De acordo com o processo, a 64ª Vara do Trabalho de São Paulo está executando a
dívida trabalhista de uma ex-empregada da Astéria Comércio de Vestuário Ltda.,
apurada na mesma ação. A vara determinou a penhora de bens e valores da Scarpe,
por entender que, ao adquirir a grife de calçados "Mezzo Punto", ela tornou-se
sucessora da Astéria.
Inconformada, a Scarpe recorreu ao TRT-SP sustentando que "não é, nunca foi
sucessora da Astéria", pois elas são "empresas distintas, com sedes em lugares
diferentes" e que apenas adquiriu, por meio de "Cessão e Transferência de
Direitos", o uso da marca "Mezzo Punto".
Para a juíza Cátia Lungov, relatora do agravo no tribunal, empresa é a
"organização dos fatores da produção exercida, posta a funcionar, pelo
empresário. Desaparecendo o exercício da atividade organizada do empresário,
desaparece, ipso facto, a empresa".
Entretanto, a relatora ressaltou que documentos no processo comprovam que as
atividades da Astéria são hoje exercidas pela Scarpe.
Segundo a ela, além de ser a atual detentora do principal bem da Astéria – a
marca "Mezzo Punto" –, a Scarpe está estabelecida hoje nos antigos endereços da
ex-empregadora.
De acordo com a juíza Cátia, "é evidente que, através do esvaziamento das
ex-empregadoras, a agravante pretende dar continuidade à empresa, através da
comercialização dos mesmos produtos, com a mesma marca nos mesmos locais"
"Houve sucessão sim, de modo que a agravante é solidariamente responsável pelo
crédito trabalhista da reclamante", decidiu a relatora.
A decisão da 7ª Turma foi unânime.
AP 03062.1996.064.02.00
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