TST confirma justa causa por embriaguez em serviço uma única vez

Fonte: TST - 16.11.2005

A pena de demissão por justa causa prevista no artigo 482 da CLT para os casos de embriaguez em serviço é passível de ser aplicada mesmo quando o fato ocorre uma única vez ao longo do contrato de trabalho. Como o dispositivo da CLT refere-se a “embriaguez habitual ou em serviço”, um ex-empregado da Rayton Industrial S/A recorreu ao TST na esperança de ver afastada a justa causa que lhe foi aplicada pelo fato dele ter comparecido embriagado uma única vez ao serviço em mais de dez anos na empresa. Segundo o trabalhador, a pena foi severa demais e não levou em conta sua história funcional. Seu recurso foi rejeitado.

De acordo com o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso, o dispositivo da CLT é claro ao dispor que para autorizar a dispensa por justa causa, a embriaguez não precisa ser, necessariamente, habitual. O relator, entretanto, afirmou que quando o fato ocorre uma única vez, o juiz do Trabalho deve avaliar as circunstâncias e antecedentes do trabalhador na empresa. No caso, afirmou o ministro, isso não foi possível porque o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) julgou a demissão justa, apesar de a embriaguez em serviço ter ocorrido uma única vez.

O caso ocorreu no dia 4 de dezembro de 1997. Ao voltar do intervalo do almoço, o empregado estava completamente embriagado e foi impedido por seguranças de reassumir seu posto de trabalho. Levado ao vestiário, foi aconselhado a ir para casa e só retornar no dia seguinte, já que não tinha condições de trabalhar daquele jeito. Segundo testemunhas, o empregado estava “cambaleante, não falava coisa com coisa e mal se equilibrava em pé”. No dia seguinte, assim que chegou à empresa, foi chamado ao departamento de recursos humanos para se explicar.

De acordo com a empresa, ele não apresentou qualquer motivo que justificasse seu comportamento, nenhum desgosto ou qualquer fato grave que houvesse ocorrido. Simplesmente informou que não se recordava do havia ocorrido na véspera, não restando à empresa outra alternativa que não a demissão por justa causa. Segundo a empresa, há algum tempo o empregado apresentava alterações de comportamento após o almoço, em razão da ingestão de bebida alcóolica. Tanto que foi chamado à atenção pelo seu superior. A Rayton Industrial S/A fabrica engrenagens e conjuntos de coroa e pinhão para caminhões e tratores e o empregado trabalhava como líder de manutenção. (RR 12990/2002-900-02-00.1)


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