Fonte: TST - 16.11.2005
A pena de demissão por justa
causa prevista no artigo 482 da CLT para os casos de embriaguez em serviço é
passível de ser aplicada mesmo quando o fato ocorre uma única vez ao longo do
contrato de trabalho. Como o dispositivo da CLT refere-se a “embriaguez habitual
ou em serviço”, um ex-empregado da Rayton Industrial S/A recorreu ao TST na
esperança de ver afastada a justa causa que lhe foi aplicada pelo fato dele ter
comparecido embriagado uma única vez ao serviço em mais de dez anos na empresa.
Segundo o trabalhador, a pena foi severa demais e não levou em conta sua
história funcional. Seu recurso foi rejeitado.
De acordo com o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso, o dispositivo da
CLT é claro ao dispor que para autorizar a dispensa por justa causa, a
embriaguez não precisa ser, necessariamente, habitual. O relator, entretanto,
afirmou que quando o fato ocorre uma única vez, o juiz do Trabalho deve avaliar
as circunstâncias e antecedentes do trabalhador na empresa. No caso, afirmou o
ministro, isso não foi possível porque o Tribunal Regional do Trabalho de São
Paulo (2ª Região) julgou a demissão justa, apesar de a embriaguez em serviço ter
ocorrido uma única vez.
O caso ocorreu no dia 4 de dezembro de 1997. Ao voltar do intervalo do almoço, o
empregado estava completamente embriagado e foi impedido por seguranças de
reassumir seu posto de trabalho. Levado ao vestiário, foi aconselhado a ir para
casa e só retornar no dia seguinte, já que não tinha condições de trabalhar
daquele jeito. Segundo testemunhas, o empregado estava “cambaleante, não falava
coisa com coisa e mal se equilibrava em pé”. No dia seguinte, assim que chegou à
empresa, foi chamado ao departamento de recursos humanos para se explicar.
De acordo com a empresa, ele não apresentou qualquer motivo que justificasse seu
comportamento, nenhum desgosto ou qualquer fato grave que houvesse ocorrido.
Simplesmente informou que não se recordava do havia ocorrido na véspera, não
restando à empresa outra alternativa que não a demissão por justa causa. Segundo
a empresa, há algum tempo o empregado apresentava alterações de comportamento
após o almoço, em razão da ingestão de bebida alcóolica. Tanto que foi chamado à
atenção pelo seu superior. A Rayton Industrial S/A fabrica engrenagens e
conjuntos de coroa e pinhão para caminhões e tratores e o empregado trabalhava
como líder de manutenção. (RR 12990/2002-900-02-00.1)
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