SERVIÇO: Trabalhador pode contribuir por dois empregos
Fonte: AGPrev - 09.01.2006
Segurado deve observar se não ultrapassa o limite de contribuição.
De São Paulo
(SP) - Quem tem dois empregos deve ficar atento para não ultrapassar o
limite de contribuição da Previdência Social. Esse limite é atualmente de R$
293,50 para o trabalhador empregado, o que corresponde a 11% do teto do
salário de contribuição e de benefícios da Previdência, de R$ 2.668,15. Se
as contribuições nos dois empregos do segurado forem somadas e ultrapassarem
R$ 293,50, o trabalhador pagará a maior para a Previdência.
Para corrigir essa situação, o empregado deve comunicar esse fato às
empresas em que trabalha. Existem duas opções: uma é a diminuição
proporcional do recolhimento nas duas empresas ou o recolhimento normal em
uma delas e somente a diferença na outra. É importante que as duas empresas
documentem o que está ocorrendo, para evitar problemas com a fiscalização do
INSS.
Em relação aos valores que já tiver pago a mais, o segurado poderá pedir
restituição. Para isso, ele deve se dirigir ao setor de arrecadação da
agência da Previdência Social de sua região.
Empregado e autônomo - Já o segurado que trabalha em empresa e como
autônomo deverá observar os dois rendimentos. A soma dos rendimentos sobre
os quais incidem as contribuições não poderá ultrapassar o teto da
Previdência, de R$ 2.668,15. Isso porque as alíquotas são diferentes: 7,65 a
11% para o empregado, 11% para o autônomo que presta serviço para empresas e
20% para o autônomo que presta serviço para pessoas físicas.
Por exemplo, se o trabalhador recebe R$ 2.000,00 como empregado e R$
1.000,00 como autônomo que presta serviço a pessoas físicas, ele deverá
contribuir: R$ 220,00 (11% sobre R$ 2.000,00), o que é descontado pela
empresa, e recolher, em guia, mais R$ 133,63 (20% sobre R$ 668,15). (Carlos
Eduardo Pereira de Araujo)
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