MP 242: ENTENDA AS MUDANÇAS
Veja as quatro tabelas que explicam como eram e como ficaram os benefícios auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. Esses benefícios foram modificados pela MP 242. Reportagem sobre o assunto já está no ar. (ACS/MPS)
Auxílio-doença
Forma de cálculo |
Regra anterior
O auxílio-doença era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo. Esta regra valia para os trabalhadores inscritos na Previdência a partir de novembro de 1999. Para aqueles inscritos antes desta data, o benefício correspondia à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.
Nova regra |
Valor |
Nova regra O valor máximo não poderá exceder a última remuneração do trabalhador, considerada em seu valor mensal. |
Carência |
Regra anterior
O tempo de carência atual para a concessão do benefício é de 12 meses de contribuição. Contudo, os trabalhadores que ficavam um tempo sem contribuir para o INSS e perdiam a qualidade de segurado, quando voltavam a ser segurados da Previdência, precisavam apenas de quatro meses de contribuição para reaverem o direito de pedirem o auxílio-doença totalizando 12 contribuições. Nova regra A mudança prevê a extinção deste tempo de quatro meses. Ou seja, quando o trabalhador voltar a contribuir para a Previdência, após a perda da qualidade de segurado, terá de efetuar 12 contribuições, e não apenas quatro, para ter direito ao benefício, ou seja, terá que cumprir novo período de carência.
Importante |
Data de início | No caso de empregados com carteira assinada, a data de início do auxílio-doença é fixada no 16º dia do afastamento do trabalho. Já no caso dos autônomos, a data de início é fixada na data de início da incapacidade, se o auxílio-doença for requerido até 30 dias após a incapacidade; contudo, se o requerimento do auxílio for feito após 30 dias da aquisição da incapacidade, a data de início do benefício corresponderá à data de requerimento. |
Auxílio-acidente
Forma de cálculo |
Com base no salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente . |
Valor |
Não há alteração (regra mantida: Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente ) |
Carência | Analisada quando da concessão do Auxílio Doença que precedeu o Auxilio Acidente. |
Data de início | A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença . |
Salário-maternidade
Forma de cálculo e valor |
Não há alteração (regra mantida: A contribuinte individual e a facultativa têm direito ao equivalente a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses, observado o limite máximo dos benefícios) |
Carência |
Regra anterior
O tempo de carência atual para a concessão do salário-maternidade para as contribuintes autônoma ou facultativa é de 10 meses de contribuição. Contudo, as contribuintes que ficavam um tempo sem contribuir para o INSS e perdiam a qualidade de segurado, quando voltavam a ser seguradas da Previdência, precisavam de apenas três meses de contribuição para reaverem o direito de pedirem o salário maternidade, perfazendo o total de 10(dez) contribuições. Nova regra A mudança prevê a extinção deste tempo de três meses. Ou seja, quando a contribuinte autônoma ou facultativa voltar a contribuir para a Previdência, após a perda da qualidade de segurado, terá de efetuar 10 contribuições, e não apenas três, para ter direito ao benefício.
Importante |
Data de início | A data de início do salário-maternidade é fixada de acordo com a data do atestado médico (que pode ser emitido em até 29 dias antes do parto) ou de acordo com a certidão de nascimento da criança. |
Aposentadoria por invalidez
Forma de cálculo |
Regra anterior A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício. O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo. Nova regra |
Valor |
Nova regra O valor máximo não poderá exceder a ultima remuneração do trabalhador, considerada em seu valor mensal. |
Carência |
Regra anterior
O tempo de carência atual para a concessão do benefício é de 12 meses de contribuição. Contudo, os trabalhadores que ficavam um tempo sem contribuir para o INSS e perdiam a qualidade de segurado, quando voltavam a ser segurados da Previdência, precisavam apenas de quatro meses de contribuição para reaverem o direito de pedirem o auxílio-doença totalizando 12 contribuições. Nova regra |
Data de início |
Se o trabalhador estiver recebendo
auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do
dia imediatamente posterior ao da cessação do auxílio-doença. Se o
trabalhador não estiver recebendo auxílio-doença: - Empregados: a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e o pedido decorrerem mais de 30 dias. - Demais segurados: a partir da data da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento, quando solicitado após o 30º dia de afastamento do trabalho |
Fonte: AgPrev - 8/4/2005
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