Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - 13.10.2005
A Segunda Turma do
Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de seis motoristas e
cobradores de ônibus que pretendiam assegurar o reconhecimento de
estabilidade provisória no período em cumpriram mandato de dirigentes
sindicais. O recurso dos ex-empregados da Transcol – Transportes
Coletivos Ltda contra decisão de segunda instância não foi conhecido, de
acordo com o voto do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva,
Em ação declaratória de inexistência de estabilidade sindical, a empresa
obteve sentença favorável, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho
do Piauí. A CLT estabelece número máximo de sete e mínimo de três para
compor diretoria de um sindicato, além de três para integrar o conselho
fiscal. O sindicato, Sintetro, que representa motoristas, cobradores e
outros empregados nas empresas de transporte coletivo, elegeu 50
dirigentes sindicais.
Para o TRT, a liberdade sindical assegurada na Constituição “não
significa que o Sindicato tenha o direito de eleger qualquer quantidade
de membros para sua administração, reivindicando, para todos, o status
de dirigente estável no emprego”.
Na decisão, o Tribunal Regional enfatizou a atribuição do Judiciário
para “controle das práticas e condutas abusivas na utilização da
autonomia (auto-organização sindical), em especial a proliferação de
cargos sindicais com o único intuito de aumentar o número de
estabilitários não-comprometidos com atuação real da representatividade
do sindicatos”.
Os trabalhadores argumentaram que sem a estabilidade sindical ficariam
inibidos de exercer a plenitude das funções inerentes às atividades
institucionais da entidade a que pertencem, com riscos da perda do
emprego. Sustentaram ainda que o artigo 522 da CLT, por restringir o
sistema representativo sindical, não está de acordo com a Constituição.
O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, rejeitou os argumentos e
afirmou que, apesar da mais ampla liberdade sindical estabelecida na
Constituição, continua em vigor no ordenamento jurídico a norma que
limitou o número de dirigentes para cada sindicato. (RR 65724/2002)
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